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Alunos dos ensinos fundamental e médio podem ter aula de primeiros socorros

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Estudantes do ensino médio e dos últimos anos do ensino fundamental receberão orientações básicas de primeiros socorros, conforme projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (18).

O PL 2.336/2022, do ex-senador Luiz Pastore, recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto ainda será analisado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 13.722, de 2018, conhecida como Lei Lucas — referência a uma criança vítima de engasgo, por falta de socorro adequado —, que já exige capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários da rede pública e privada da educação básica e de espaços de recreação infantil. Com a mudança, os estudantes também receberão orientação, conforme diretrizes específicas para cada faixa etária.

O texto alternativo especifica que a capacitação não exigirá mudanças no currículo escolar e poderá ser integrada a atividades já existentes, como projetos, semanas temáticas ou ações extracurriculares. A relatora explica que isso “evita sobrecarga curricular e respeita a competência de órgãos como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) na definição das diretrizes”.

Segundo Luiz Pastore, a proposta busca preparar os estudantes para agir em situações de emergência, como engasgos e desmaios, aumentando as chances de um atendimento inicial adequado até a chegada de socorro especializado. Ele defende que a inclusão dos alunos na capacitação contribui para ampliar a segurança no ambiente escolar.

Se virar lei, a norma entrará em vigor 120 dias após a publicação.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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