Política
Alunos dos ensinos fundamental e médio podem ter aula de primeiros socorros
Política
Estudantes do ensino médio e dos últimos anos do ensino fundamental receberão orientações básicas de primeiros socorros, conforme projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (18).
O PL 2.336/2022, do ex-senador Luiz Pastore, recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto ainda será analisado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 13.722, de 2018, conhecida como Lei Lucas — referência a uma criança vítima de engasgo, por falta de socorro adequado —, que já exige capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários da rede pública e privada da educação básica e de espaços de recreação infantil. Com a mudança, os estudantes também receberão orientação, conforme diretrizes específicas para cada faixa etária.
O texto alternativo especifica que a capacitação não exigirá mudanças no currículo escolar e poderá ser integrada a atividades já existentes, como projetos, semanas temáticas ou ações extracurriculares. A relatora explica que isso “evita sobrecarga curricular e respeita a competência de órgãos como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) na definição das diretrizes”.
Segundo Luiz Pastore, a proposta busca preparar os estudantes para agir em situações de emergência, como engasgos e desmaios, aumentando as chances de um atendimento inicial adequado até a chegada de socorro especializado. Ele defende que a inclusão dos alunos na capacitação contribui para ampliar a segurança no ambiente escolar.
Se virar lei, a norma entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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