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Aprovada indicação para embaixada do Brasil no Quênia

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O diplomata João Alfredo dos Anjos Junior vai comandar a embaixada do Brasil no Quênia. A mensagem presidencial com a indicação (MSF 84/2025) foi aprovada nesta quarta-feira (15) pelo Senado, por 39 votos a um. Além do Quênia, ele vai comandar, cumulativamente, as  representações brasileiras de outros três países da África Oriental: Uganda, Burundi e Somália.

O indicado ingressou na carreira diplomática em 1994. No Ministério das Relações Exteriores trabalhou nas secretarias das Relações Exteriores (2011-2013) e de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia (2020). Entre 2021 e 2022, atuou na Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional. De 2019 a 2020, foi diretor do Departamento de Comunicação Social do Itamaraty. Desde 2022 ocupa o posto de cônsul-geral do Brasil em Londres.

Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em fevereiro, ele disse aos senadores que seu foco será a ampliação e a diversificação do comércio brasileiro, além da continuidade das negociações que ainda não foram concluídas.

Países

O Quênia é uma das principais economias da África Oriental, com PIB estimado em cerca de US$ 120 bilhões e posição estratégica como polo regional. A cooperação bilateral envolve áreas como agricultura, educação, defesa, saúde e alimentação escolar. Em 2024, o comércio bilateral alcançou cerca de US$ 94,7 milhões, com predominância de exportações brasileiras, especialmente açúcar, veículos e ferro-gusa.

Uganda tem PIB de aproximadamente US$ 50 bilhões. As relações diplomáticas entre Brasil e Uganda foram estabelecidas em 1970 e incluem cooperação em agricultura, saúde e capacitação técnica. O comércio bilateral ainda é considerado modesto, com potencial de expansão nas áreas de agronegócio, energia e formação profissional.

Já a Somália, cujo PIB é estimado entre US$ 12 bilhões e US$ 13 bilhões, tem a economia baseada em pecuária, remessas externas e comércio portuário. As relações diplomáticas entre Brasil e Somália foram estabelecidas em 1960, mas a cooperação tem sido limitada em razão do contexto de instabilidade.

Burundi, por sua vez, tem um PIB de US$ 3 bilhões. Café e chá estão entre os principais produtos de exportação. Suas relações diplomáticas com o Brasil foram estabelecidas em 1979 e concentram-se em cooperação técnica, sobretudo em agricultura e segurança alimentar. quenia (1).png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC em análise no Senado amplia exploração econômica de terras indígenas

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Um projeto de emenda à Constituição (PEC) em análise no Senado permite que povos indígenas exerçam atividades florestais e agropecuárias, comercializem sua produção e celebrem contratos, inclusive de arrendamento e parceria. A PEC 10/2024 também assegura autonomia às comunidades para decidir sobre a partilha dos frutos dessas atividades e determina que a União as fomente por meio de políticas públicas de apoio.

Autor da proposta, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirma que a atual redação da Constituição adota uma visão que, segundo ele, “condena os povos originários a viver eternamente em sua pobreza ‘tradicional’, mesmo sentados em cima de riquezas inestimáveis”. Para o parlamentar, permitir que comunidades indígenas comercializem livremente suas riquezas representa uma forma de assegurar autonomia e liberdade.

O texto, que aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Plenário, recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o relator, não faz sentido que indígenas tenham assegurado o direito à posse das terras que ocupam, mas não possam utilizá-las em benefício próprio.

Na avaliação do senador, a preservação ambiental, da forma como é conduzida atualmente, favorece a “internacionalização” da Amazônia e dificulta a ocupação da região por meio de atividades produtivas. Para ele, permitir a realização de atividades produtivas contribuirá para assegurar a soberania brasileira sobre o seu território, inclusive com a presença atuante do Estado, por meio de políticas públicas de fomento.

“É preciso superar o famigerado mito do ‘bom selvagem’, que tem servido de fundamento para coagir os povos da Amazônia a viverem no atraso e no subdesenvolvimento, como se estivessem em um grande zoológico humano para agradar aos olhos de estrangeiros”, afirma o relator no parecer.

Audiência pública

Em dezembro do ano passado, a PEC foi tema de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na ocasião, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) lembrou que qualquer atividade econômica em terras indígenas precisa considerar os riscos potenciais.

— Nós estamos falando de nações que estão aqui há 10 mil, 15 mil anos — ponderou o senador.

O secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas, Marcos Kaingang, afirmou que a PEC viola convenções e tratados internacionais e “traz uma afronta direta à integridade territorial” dos indígenas.

CPI das ONGs

Em seu relatório, Plínio citou informações reunidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs. Segundo ele, a comissão identificou a exploração de comunidades indígenas e um controle significativo de organizações não governamentais sobre essas comunidades e seus territórios. Com base nessas conclusões, o relator afirma que recursos provenientes do exterior reforçam esse modelo de atuação e reduzem a soberania brasileira sobre o território nacional.

“A introdução de dinheiro estrangeiro por meio de ONGs tem o objetivo de manter uma espécie de regime colonial, em que o Brasil é privado de explorar as próprias riquezas”, afirma no relatório.

Segundo o senador, o relatório final da CPI apontou também a migração de indígenas para as cidades em busca de melhores condições de vida devido à impossibilidade de desenvolver as potencialidades econômicas de seus territórios.

A CPI das ONGs investigou a destinação, pelo governo federal, de recursos públicos a ONGs e a organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), bem como a aplicação desses recursos e de outros valores recebidos do exterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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