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ARTIGO – Violência doméstica: impacto aos cofres públicos

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Quando entrei na vida pública, escolhi atuar em prol dos mais necessitados e vulneráveis. Uma das situações mais alarmantes que enfrentamos em nosso estado de Mato Grosso são os altos índices de violência doméstica. Os casos de feminicídio, por exemplo, são ainda mais preocupantes. Dados do Observatório Caliandra do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) revelam que mais de 70% dos feminicídios registrados em 2025 foram cometidos na casa das vítimas.

Observamos que muitas mulheres que sofrem abuso e agressões acabam reféns de seus agressores, seja pela dependência financeira, seja pela esperança de mudança de comportamento do parceiro, na tentativa de manter a união familiar. Ainda há muito a ser feito para que políticas públicas eficazes incentivem essas mulheres a romper o silêncio e retomar suas vidas com dignidade. É preciso considerar, também, os impactos que essa violência causa aos cofres públicos, nas esferas federal, estadual e municipal. Isso reforça a urgência de ações preventivas, que, além de salvar vidas, evitam grandes despesas ao sistema público.

Como diz o ditado: “É melhor prevenir do que remediar”. A prevenção pode começar nas escolas, por meio da formação de jovens conscientes sobre a importância do respeito ao próximo, da não aceitação de qualquer tipo de coação ou agressão e do entendimento dos danos físicos e emocionais causados por esse tipo de violência. É fundamental ampliar as ações de conscientização e sensibilização em diferentes espaços da sociedade, oferecendo orientações e apoio a quem já sofre ou presencia a violência no dia a dia.

As ações preventivas, além de mais humanas, são muito mais econômicas do que os custos gerados pelo tratamento de vítimas no sistema de saúde que, muitas vezes, sofrem lesões, mutilações e transtornos mentais, o que as afasta do mercado de trabalho. Além disso, os filhos que presenciam a violência doméstica enfrentam impactos diretos em seu desenvolvimento, com baixo rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico.

Outro ponto a ser considerado é o sistema penitenciário que absorve os autores de violência doméstica e feminicídios, gerando alto custo ao estado e comprometendo o orçamento público. Recursos que poderiam ser destinados a projetos sociais e de desenvolvimento acabam sendo utilizados para manter um sistema que, muitas vezes, age apenas de forma reativa.

Precisamos quebrar o ciclo da violência doméstica, intensificar as políticas públicas e oferecer o apoio necessário às mulheres e seus familiares em situação de vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, é preciso garantir que os agressores sejam responsabilizados por seus atos. Nesse sentido, apresentamos importantes propostas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, como o Projeto de Lei nº 849/2025, que dispõe sobre assistência psicológica e social às famílias de vítimas de feminicídio.

De acordo com a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC), os crimes de feminicídio registrados em 2024 deixaram 83 crianças órfãs de mãe. Com base nessa situação, temos o Projeto de Lei nº 2303/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa, que obriga a inclusão de informações sobre os filhos menores de idade nas ocorrências registradas, o que possibilita um acompanhamento mais efetivo por parte do estado.

É hora de enxergar a violência doméstica como um problema de toda a sociedade, que exige responsabilidade coletiva, políticas públicas eficientes e um olhar atento às vítimas. Combater essa chaga é, ao mesmo tempo, um dever moral e uma estratégia inteligente de gestão pública. O custo da omissão é alto demais – em vidas, em sofrimento e em recursos.

Fonte: ALMT – MT

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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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