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ARTIGO – Violência doméstica: impacto aos cofres públicos

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Quando entrei na vida pública, escolhi atuar em prol dos mais necessitados e vulneráveis. Uma das situações mais alarmantes que enfrentamos em nosso estado de Mato Grosso são os altos índices de violência doméstica. Os casos de feminicídio, por exemplo, são ainda mais preocupantes. Dados do Observatório Caliandra do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) revelam que mais de 70% dos feminicídios registrados em 2025 foram cometidos na casa das vítimas.

Observamos que muitas mulheres que sofrem abuso e agressões acabam reféns de seus agressores, seja pela dependência financeira, seja pela esperança de mudança de comportamento do parceiro, na tentativa de manter a união familiar. Ainda há muito a ser feito para que políticas públicas eficazes incentivem essas mulheres a romper o silêncio e retomar suas vidas com dignidade. É preciso considerar, também, os impactos que essa violência causa aos cofres públicos, nas esferas federal, estadual e municipal. Isso reforça a urgência de ações preventivas, que, além de salvar vidas, evitam grandes despesas ao sistema público.

Como diz o ditado: “É melhor prevenir do que remediar”. A prevenção pode começar nas escolas, por meio da formação de jovens conscientes sobre a importância do respeito ao próximo, da não aceitação de qualquer tipo de coação ou agressão e do entendimento dos danos físicos e emocionais causados por esse tipo de violência. É fundamental ampliar as ações de conscientização e sensibilização em diferentes espaços da sociedade, oferecendo orientações e apoio a quem já sofre ou presencia a violência no dia a dia.

As ações preventivas, além de mais humanas, são muito mais econômicas do que os custos gerados pelo tratamento de vítimas no sistema de saúde que, muitas vezes, sofrem lesões, mutilações e transtornos mentais, o que as afasta do mercado de trabalho. Além disso, os filhos que presenciam a violência doméstica enfrentam impactos diretos em seu desenvolvimento, com baixo rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico.

Outro ponto a ser considerado é o sistema penitenciário que absorve os autores de violência doméstica e feminicídios, gerando alto custo ao estado e comprometendo o orçamento público. Recursos que poderiam ser destinados a projetos sociais e de desenvolvimento acabam sendo utilizados para manter um sistema que, muitas vezes, age apenas de forma reativa.

Precisamos quebrar o ciclo da violência doméstica, intensificar as políticas públicas e oferecer o apoio necessário às mulheres e seus familiares em situação de vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, é preciso garantir que os agressores sejam responsabilizados por seus atos. Nesse sentido, apresentamos importantes propostas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, como o Projeto de Lei nº 849/2025, que dispõe sobre assistência psicológica e social às famílias de vítimas de feminicídio.

De acordo com a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC), os crimes de feminicídio registrados em 2024 deixaram 83 crianças órfãs de mãe. Com base nessa situação, temos o Projeto de Lei nº 2303/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa, que obriga a inclusão de informações sobre os filhos menores de idade nas ocorrências registradas, o que possibilita um acompanhamento mais efetivo por parte do estado.

É hora de enxergar a violência doméstica como um problema de toda a sociedade, que exige responsabilidade coletiva, políticas públicas eficientes e um olhar atento às vítimas. Combater essa chaga é, ao mesmo tempo, um dever moral e uma estratégia inteligente de gestão pública. O custo da omissão é alto demais – em vidas, em sofrimento e em recursos.

Fonte: ALMT – MT

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CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies

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Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.

Dados fiscais 

A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.

Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem. 

Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.

— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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