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Assembleia realiza 5º Simpósio para ampliar inclusão e políticas públicas voltadas ao autismo

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promove, na próxima quinta-feira (4), a partir das 8 horas, o 5º Simpósio de Políticas Públicas, reunindo 14 palestrantes para discutir a inclusão efetiva de pessoas autistas no estado e fortalecer a rede de apoio às famílias, profissionais e instituições. O evento acontece no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na ALMT.

Com entrada solidária e inscrições gratuitas, o evento busca ampliar a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivar políticas públicas e reforçar a aplicação da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que trata dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O Simpósio também concederá certificado de participação. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo site da Assembleia Legislativa. Saiba mais clicando no link: https://www.al.mt.gov.br/institucional/evento/84/visualizar

O evento recebe o público de forma gratuita e solidária, mediante a doação de 1kg de alimento não perecível. As inscrições, iniciadas no dia 23 de outubro, seguem abertas até o dia da abertura do simpósio, e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 99632-0081, falar com Irene Silva Pessoa.

Proposto pelo deputado Wilson Santos (PSD) e coassinado pelos deputados Dr. João e Thiago Silva, ambos do MDB, o simpósio tem como objetivo estimular o debate sobre políticas públicas voltadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No Brasil, estima-se que mais de 2 milhões de pessoas estejam dentro do espectro, número que reforça a necessidade de ampliar a rede de atendimento, difundir conhecimento e garantir a efetividade da legislação vigente.

Manhã – A programação inicia com o credenciamento, das 8h às 9h15, seguido da primeira palestra às 9h20, conduzida por Juliana Fortes, presidente do Instituto Psicossocial Renascer do Autismo (IPRA), que abordará o acolhimento às crianças e famílias autistas. Na sequência, Michelle Malab apresentará perspectivas e desafios relacionados ao TEA, encerrando o período matutino às 11h20.

À tarde – No período da tarde das 13 às 18 horas, as atividades retornam com palestras de Cintia Honorato de Santana, que discutirá plataformas digitais e teleassistência no TEA, e da vereadora Samantha Isis, que apresentará a iniciativa Casa dos Autistas.

O psicólogo Adilson Souza falará sobre a importância do cuidado com os cuidadores, e o superintendente de Atenção à Saúde da SES-MT, Diogenes Marcondes, abordará as políticas de saúde digital desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.

Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.

O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.

O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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