Política
Atendimento a vítima de estupro e outras violências ganha protocolo unificado
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Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física agora contam com um protocolo integrado para orientar o atendimento por órgãos de saúde e segurança pública.
A Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), estabelece regras para o acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e realização de perícias, além de medidas para evitar a revitimização (quando a vítima é exposta a novo sofrimento ou constrangimento ao buscar ajuda na saúde, polícia ou Justiça).
Pela nova lei, quando o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deverá ser registrada.
O protocolo prevê atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis. A vítima também deverá receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, inclusive ao atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.525/2024, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pelo Senado em setembro com relatório do senador Jayme Campos (União-MT).
Cuidados na perícia
Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal, diz a nova norma. Se houver coleta na unidade de saúde, o material deverá ser encaminhado à perícia oficial. A vítima terá prioridade máxima no exame de corpo de delito e, caso não possa comparecer, o perito deverá se deslocar até onde ela estiver.
O laudo pericial deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, admitida prorrogação nos termos do Código de Processo Penal. Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser feito por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
A lei também determina que unidades policiais ou de saúde destinadas a esse atendimento tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, com proteção à privacidade e à intimidade. No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento deverão receber treinamento específico e periódico voltado à não revitimização. O descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional.
A norma ainda altera a Lei 12.845, de 2013, que trata do atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. Entre as novas regras, estão a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
Caberá aos órgãos oficiais de perícia criminal a realização do exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que ele ainda não tenha sido identificado, além de capacitar médicos dos serviços de saúde para a coleta de vestígios.
Veto
Ficou de fora da lei o dispositivo que determinava o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando o primeiro atendimento à vítima ocorresse em uma unidade de saúde e, após o atendimento inicial, fosse constatada a violência ou o estupro.
Na justificativa do veto (VET 51/2026), o Poder Executivo argumentou que o envio do documento sem o consentimento da vítima e sem delimitação das informações necessárias poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais. Além disso, a medida também poderia desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização, avaliou o governo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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“São crianças indefesas”: Zé do Pátio tenta apagar vídeo emocionante de Alessandra e Justiça nega
“Casa Abrigo mexe muito comigo. Porque são crianças indefesas.” É assim que começa o vídeo que o ex-prefeito Zé do Pátio tentou apagar das redes sociais.
A Justiça Eleitoral não deixou.
Tem lugar em Rondonópolis que quase ninguém vê, mas que existe para uma missão das mais duras: receber crianças que ninguém mais protegeu. Bebês recém-nascidos. Meninos e meninas de dois, três anos. Adolescentes. Cada um chega à Casa Abrigo com uma história que nenhuma criança deveria ter: abandono, negligência, violência. É ali que encontram cuidado, comida, cama limpa e alguém que olha por eles.
Foi sobre esse lugar que Alessandra Ferreira gravou um vídeo. Nele, conta com a voz embargada o que viveu quando esteve à frente da Assistência Social do município, e o que aprendeu com essas crianças. “Cada um com uma história diferente, mas todos com uma história triste”, diz. E termina com a frase que resume sua passagem pela secretaria: vale a pena estar na vida pública para fazer a diferença para quem precisa.
Foi esse vídeo que Zé do Pátio quis derrubar.
Na segunda-feira (21), o ex-prefeito, hoje candidato a deputado estadual pelo PV, acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Pediu que o vídeo saísse do ar em 24 horas, sob multa diária. E foi além: quis proibir Alessandra de mostrar, dali em diante, qualquer imagem gravada em prédio público.
Nesta terça-feira (22), o TRE negou o pedido.
As cenas eram do trabalho, não da campanha
As imagens já eram públicas desde março. Foram gravadas quando Alessandra ainda era secretária, num vídeo em que ela anunciava o acolhimento de três crianças encontradas abandonadas e pedia à população que denunciasse casos de maus-tratos. Um chamado para proteger crianças, no ar há mais de seis meses, sem nenhum problema.
O vídeo continua no ar. E a história da Casa Abrigo continua sendo contada.
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