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Bairros de Cuiabá recebem melhorias após indicações da presidente da Câmara

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Com o mandato marcado pela presença nas comunidades, a presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), tem garantido avanços estruturais em diversos bairros da capital. Só na última semana, uma série de melhorias foram executadas pela Prefeitura de Cuiabá a partir de indicações apresentadas pela parlamentar.

Entre os serviços realizados estiveram ações aguardadas há anos pelos moradores, como operações de tapa-buracos no bairro Morada do Ouro; implantação de faixa elevada no Santa Rosa; tapa-buracos e limpeza de bueiros nos bairros Parque Cuiabá e Nova Esperança, tapa-buracos no Parque Atalaia, além de sinalização vertical e horizontal no Boa Esperança.

A vereadora destacou a importância da parceria institucional com o Executivo municipal e agradeceu o empenho das secretarias envolvidas.

“Agradeço ao prefeito e aos secretários pela acolhida e pela agilidade no atendimento das nossas indicações. Sabemos o quanto o nosso povo precisa desses serviços, e é gratificante ver o resultado do nosso trabalho chegando às comunidades. Esse é o papel do vereador: ser ponte entre a sociedade e o poder público. Contem conosco”, frisou a parlamentar.

No último sábado (18), a vereadora esteve no bairro Boa Esperança, onde realizou visita técnica acompanhada de moradores. Durante a ação, foram identificadas demandas relacionadas à revitalização de praças, limpeza urbana, manutenção da quadra de esportes e recuperação asfáltica.

Todas as solicitações foram protocoladas e encaminhadas ao Executivo municipal para as devidas providências.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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