Política
Banheiros da Escola Tancredo Neves são reformados após articulação do deputado Juca do Guaraná
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Foto: THAIS FAVARO JACOBINA
A Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, localizada no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá, já conta com banheiros totalmente reformados, graças ao investimento articulado pelo deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) junto ao Governo de Mato Grosso. O repasse de R$ 114 mil foi feito diretamente para a unidade escolar pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), permitindo que a obra fosse executada com mais agilidade e autonomia pela própria direção da escola.
Ex-aluno da unidade, o deputado Juca comemorou o resultado e ressaltou a importância de investir em uma educação com mais dignidade e estrutura.
“É gratificante ver essa transformação acontecendo em uma escola que fez parte da minha vida. Essa reforma é uma vitória para a comunidade escolar, que agora tem banheiros novos, adequados e seguros. O nosso trabalho como parlamentar é justamente esse: garantir melhorias concretas para a população”, afirmou.
Com 46 anos de história e cerca de 400 alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio, a Tancredo Neves atende em períodos diurno e noturno. Segundo Juca, o investimento na infraestrutura escolar é um passo fundamental para garantir mais qualidade no processo de ensino e aprendizagem.
“Trabalhar por uma educação de qualidade é investir no futuro da nossa gente. Não estamos falando apenas de obras, mas de respeito aos alunos, professores e profissionais da educação. Quando o ambiente é digno, o aprendizado se fortalece”, completou o parlamentar.
Além da reforma dos banheiros, a escola também será contemplada com a conclusão da quadra poliesportiva, que aguarda apenas os serviços finais como telhado, piso e iluminação. A obra será viabilizada por meio da nova licitação em andamento na Seduc.
Fonte: ALMT – MT
Política
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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