Política
Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.
Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.
Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.
A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:
- o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
- houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
- a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.
A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.
Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.
Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Gilson Marques, autor do projeto
Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.
Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.
Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
- Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
- defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.
Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.
Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.
Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.
O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.
Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.
Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.
Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. “Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado”, afirmou o parlamentar.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Mato Grosso
Saúde de Primavera amplia estrutura e ganha reforço de 132 profissionais
Os resultados apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde durante a prestação de contas do programa Vira Saúde revelam uma mudança significativa no cenário da saúde pública de Primavera do Leste. O comparativo entre 2024 e a atual gestão demonstra não apenas a ampliação dos serviços, mas uma reestruturação que vem modificando a capacidade de atendimento do município em diferentes áreas.
Um dos exemplos mais evidentes está na rede farmacêutica municipal. Em 2024, a população contava com apenas seis unidades de atendimento. Atualmente, a rede opera com nove unidades em funcionamento, representando um crescimento de 50% na oferta de serviços e ampliando o acesso da população aos medicamentos por meio da descentralização do atendimento.
O avanço contrasta com uma realidade que por anos limitou a expansão dos serviços de saúde. Em pouco mais de um ano, a atual administração implantou a Farmácia do CAPS, estruturou a farmácia vinculada ao ESF 2, reorganizou a Farmácia de Alto Custo e colocou em funcionamento a primeira Farmácia Viva de Mato Grosso, iniciativa inédita no estado.
Os investimentos também avançam em áreas que permaneceram sem soluções estruturantes por vários anos. Entre as obras em andamento estão o Laboratório Central Municipal, considerado um dos projetos mais estratégicos da saúde local, a nova Unidade Básica de Saúde do bairro Buritis, já com mais de 80% das obras executadas, além da nova sede do CAPS Infantil e Núcleo de Saúde Mental e da Academia da Saúde.
A diferença entre os dois períodos administrativos também aparece na capacidade de planejamento e execução. Enquanto em 2024 não havia um conjunto de obras estruturantes em andamento capaz de ampliar significativamente a rede municipal, a gestão 2025-2026 colocou em prática projetos que devem elevar a capacidade diagnóstica, reduzir o tempo de espera por exames e ampliar a cobertura dos serviços básicos de saúde.
Para o prefeito Sérgio Machnic, os números demonstram que o município está deixando para trás antigas deficiências estruturais. “Estamos realizando investimentos que deveriam ter acontecido há muito tempo. Nosso compromisso é fortalecer a rede, ampliar o acesso da população e garantir que os serviços acompanhem o crescimento de Primavera do Leste. Saúde pública se faz com planejamento, investimento e capacidade de execução”, afirmou.
Outro indicador que evidencia a expansão da rede é o reforço no quadro de servidores. Desde o início da atual gestão, foram incorporados 132 novos profissionais à saúde municipal. Desse total, 75 ingressaram por concurso público e outros 57 por processo seletivo, ampliando a força de trabalho em diversas áreas e fortalecendo o atendimento direto à população.
A secretária municipal de Saúde, Laura Leandra, destaca que a ampliação da estrutura física e das equipes tem sido fundamental para melhorar a capacidade de resposta da rede. “Estamos fortalecendo a saúde em todas as frentes. São novas unidades, mais profissionais, mais investimentos e uma organização dos serviços voltada para atender melhor a população”, afirmou.
Os dados apresentados pelo Vira Saúde mostram que a diferença entre a realidade encontrada em 2024 e a estrutura que está sendo construída em 2025 e 2026 vai além dos números. O município passa por um processo de modernização e expansão que busca recuperar demandas históricas, ampliar a oferta de serviços e preparar a rede pública para acompanhar o crescimento da cidade.
Com novas unidades, obras estratégicas em andamento, ampliação do quadro de servidores e investimentos inéditos em infraestrutura, a atual gestão consolida um dos maiores ciclos de fortalecimento da saúde pública municipal dos últimos anos, transformando planejamento em entregas concretas para a população.
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