Política

Câmara pode votar nesta terça projetos sobre crimes sexuais, fertilizantes e transporte público

Publicado em

Política

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (12), projetos que endurecem a legislação contra crimes sexuais, inclusive os cometidos com uso de inteligência artificial (IA) contra crianças e adolescentes. A sessão está marcada para as 13h55.

Está na pauta o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que cria medidas de enfrentamento a crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes praticados na internet com uso de IA e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Os parlamentares também podem analisar o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que determina penas restritivas de direitos a condenados por crimes de pedofilia. O relator é o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).

Outro item é o PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta pena prevista no Código Penal Militar para crime sexual contra vulnerável quando houver lesão grave. A relatora é a deputada Camila Jara (PT-MS).

Fertilizantes
Na área econômica, está em pauta o PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

A iniciativa concede benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

Transporte
A pauta inclui ainda o PL 3278/21, do Senado, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera normas de mobilidade urbana.

A proposta cria uma rede única e integrada de transporte público coletivo, envolvendo União, estados e municípios. O relator é o deputado José Priante (MDB-PA).

Outras propostas
Veja outros itens que estão na pauta:

– PL 1054/19, do Senado, que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal em concursos públicos da administração pública direta e indireta. A relatora é a deputada Julia Zanatta (PL-SC).

–  PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe sigilo sobre informações relativas a gastos da administração pública federal em hipóteses especificadas. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

– PLP 158/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que trata da idade para aposentadoria do empregado público, regulamentando dispositivo da Constituição.

PL 2978/23, do Senado, que busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).

– PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria regime especial de tributação para associações desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a dez mil vezes o salário mínimo nacional. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

– PL 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri, envolvendo Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A relatora é a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Pedido de urgência
Os deputados podem analisar ainda pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e outros parlamentares, que busca impedir que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies produtivas sem consulta prévia ao setor agrícola.

Da Redação – MO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança

Publicados

em

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos tentados.

A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.

A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.

O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.

Vetos

O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.

Projeto

A lei é oriunda do PL 5.391/2020 , do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR). 

— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário, na votação da matéria, em fevereiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA