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CCJ analisa prazo maior para mulher denunciar violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores, de acordo com projeto que poderá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (13), às 9h.

O PL 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou de quando se esgota o prazo para oferecimento da denúncia e o Ministério Público não denuncia.

A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), entende que a medida “contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher”.

O projeto foi previamente aprovado nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH). Se aprovado na CCJ sem alterações de mérito e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.

Reserva biológica

Outro projeto em pauta altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. A reserva foi criada para preservar ecossistemas costeiros (vegetação de restinga, dunas e lagoas) e proteger bancos de desova de tartarugas marinhas.

A proposta original (PL 2.511/2019), do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), busca corrigir erros de localização no decreto de criação da unidade, de 1988. Segundo o parlamentar, pelos dados informados no decreto, a área seria menor do que o que foi oficialmente demarcado e reconhecido.

No entanto, o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), alterou o texto para transformar a reserva (categoria mais restritiva de unidade de conservação) em parque nacional, o que permitiria a visitação e o turismo.

“Permitir que as pessoas conheçam nossas belezas naturais e a biodiversidade brasileira é uma estratégia de conservação. Quem conhece protege, quem não conhece não pode valorizar as riquezas naturais do nosso país”, justifica Laércio.

‘Sextorsão’

Também poderá ser aprovado na CCJ projeto que combate a cobrança de atos sexuais em troca da realização de tarefas que seriam típicas do cargo, prática conhecida como “sextorsão”.

Proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o PL 4.534/2021 tipifica esse crime, que passa a ser punido com reclusão de dois a seis anos; se o agente desempenha função pública, também estará submetido às penas por eventual crime contra a administração.

Para Alessandro Vieira, que emitiu relatório a favor do projeto, trata-se de enfrentar “um comportamento abjeto que atenta fortemente contra a liberdade sexual das pessoas e, portanto, merece ser sancionado pelo direito penal.” Ele citou estimativas de que 20% das brasileiras e brasileiros já sofreram corrupção sexual, e defendeu maior transparência sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Dívida de R$ 3,2 milhões leva contratos da educação inclusiva ao TCE

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Uma dívida de R$ 3,2 milhões relacionada a serviços de atendimento educacional de crianças com deficiência colocou a Prefeitura de Várzea Grande sob análise do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A cobrança foi apresentada pela Campi – Residencial Inclusivo, responsável por um programa voltado à educação inclusiva no município.

Segundo a empresa, oito notas fiscais referentes a serviços prestados pela instituição permaneciam em aberto até 31 de agosto deste ano. Os documentos somam R$ 3.263.016,68, e a nota mais antiga foi emitida em outubro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat. A pendência também alcança a atual administração, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL).

A empresa levou o caso ao TCE por meio de uma Representação de Natureza Externa. Conforme os documentos apresentados, as notas estavam liquidadas ou em condições de liquidação, mas os pagamentos ainda não haviam sido realizados pelo município.

Ao prestar esclarecimentos no processo, a Prefeitura informou que os pagamentos estão previstos no cronograma financeiro da administração. O município, porém, reconheceu uma dificuldade na localização de parte da documentação apresentada pela empresa.

Quatro notas fiscais, de números 791, 797, 806 e 912, não foram encontradas nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira. A Prefeitura informou que serão necessárias diligências para localizar os documentos e dar continuidade à instrução dos respectivos processos.

O caso está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Na análise da manifestação apresentada pelo município, ele ponderou que a ausência de determinados documentos nos registros internos não seria, por si só, justificativa suficiente para o não pagamento dos serviços que tenham sido efetivamente prestados.

O relator, contudo, também destacou os limites de atuação do Tribunal de Contas. Segundo a decisão, o TCE não tem como finalidade resolver demandas que envolvam exclusivamente interesses particulares, embora possa adotar providências caso sejam identificadas irregularidades na gestão dos recursos públicos.

A representação continua em tramitação e poderá resultar em novas medidas e eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades na condução dos contratos e dos pagamentos.

A situação chama atenção ainda pelo impacto sobre uma política pública voltada à educação inclusiva. Atualmente, o programa citado no processo atende 348 crianças com deficiência em Várzea Grande.

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