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CDH aprova garantia de acessibilidade para mulher surda em consultas e exames

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que assegura a mulheres surdas recursos de acessibilidade durante consultas, exames e demais procedimentos de saúde. O PL 559/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir medidas de acessibilidade, tecnologias assistivas e de apoio à comunicação — incluindo intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) — nos atendimentos. O objetivo é garantir a compreensão plena da paciente sobre sua condição de saúde, para qualificar o cuidado e a tomada de decisão.

Segundo Damares Alves, a iniciativa busca suprir a lacuna normativa identificada após a edição da Lei 14.737, de 2023, que ampliou o direito ao acompanhante em serviços de saúde. Para a senadora, embora tenha representado avanço na humanização do atendimento, essa norma não teria contemplado, de forma específica, as necessidades das mulheres com deficiência, que abrangem uso de tecnologias assistivas (como aplicativos de tradução de Libras), apoio humano e materiais em linguagem simplificada, além da possibilidade de levar intérprete de sua confiança.

Já Mara Gabrilli ressaltou que a literatura especializada aponta como principal barreira enfrentada por pessoas surdas no acesso aos serviços de saúde a comunicação com os profissionais, em razão da ausência de intérpretes e da insuficiente capacitação em Libras. 

— No caso das mulheres surdas, essas dificuldades se intensificam em atendimentos que envolvem maior vulnerabilidade, como os de natureza ginecológica e obstétrica, nos quais a ausência de comunicação adequada pode afetar a autonomia da mulher e a qualidade do cuidado. 

Mara ainda lembrou que a língua brasileira de sinais é língua oficial no Brasil e que o projeto também tem o objetivo de incentivar profissionais de saúde a aprenderem essa linguagem. 

Audiências públicas

A comissão também aprovou requerimentos da senadora Damares Alves para a promoção de cinco audiências públicas. A CDH deve discutir, juntamente com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a situação de pessoas com colangite biliar primária (CBP) no Brasil (REQ 94/2026 – CDH). A CBP é uma doença crônica inflamatória autoimune que afeta os ductos biliares intra-hepáticos, levando à colestase, fibrose, cirrose e, em estágios avançados, à insuficiência hepática.

Também foram aprovadas audiências públicas das duas comissões para debater políticas públicas para atendimento da insuficiência adrenal, quando as glândulas suprarrenais não produzem hormônios adequadamente (REQ 95/2026 – CDH); e o acesso a tratamentos de pessoas com síndrome SYNGAP1 (que afeta o desenvolvimento do cérebro) e outras síndromes genéticas raras (REQ 97/2026 – CDH). 

A comissão aprovou ainda debates sobre a política de cuidado da doença de Huntington (REQ 99/2026 – CDH), um distúrbio neurodegenerativo; e a situação das crianças diagnosticadas com leucodistrofias, grupo de doenças que afetam o sistema nervoso central (REQ 98/2026 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CDH aprova penas maiores para crimes de violência sexual digital contra menores

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta (24) um projeto de lei que endurece as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes — inclusive nos casos em que é utilizada a inteligência artificial.

O projeto (PL 3.066/2025), entre outras medidas, aumenta a pena para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais.

Também prevê a atualização da linguagem utilizada na legislação: o texto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.

Agora a proposta segue para votação no Plenário do Senado — junto com um requerimento de urgência.

O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). A relatora da matéria na CDH foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

Damares ressaltou que o texto foi elaborado com a participação de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil, e que por isso representa uma solução de consenso.

— Todos os anos batemos recordes prendendo abusadores de criança que usam o mundo on-line. Inclusive, em 2022, aqui nesta Casa, foi preso um servidor do Senado que estava de posse de dois mil arquivos [com imagens de abuso sexual de menores]. Ele foi para a delegacia, pagou uma fiança de R$ 15 mil e está respondendo em liberdade — disse a senadora.

Produção e divulgação

O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

O texto aumenta a pena em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.

Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

O projeto aumenta a pena em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.

Armazenamento

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

O texto também cita explicitamente o ato de solicitar esse material. E prevê a mesma pena para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.

Aliciamento

Também está prevista pena maior para o crime de aliciamento de menor.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. O projeto prevê, para o aliciamento de menores de 14 anos, punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial 

O projeto também trata do uso de recursos tecnológicos para alterar a imagem ou a voz da vítima — especialmente com o uso de inteligência artificial.

O texto prevê que as penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso usa:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar rosto ou voz);
  • filtros;
  • perfis falsos;
  • “anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso);
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line;
  • quando promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.

Para os casos em que há a simulação da participação de menores em conteúdo de violência sexual (como montagens, adulterações ou modificações de imagem), a proposta aumenta a pena (que hoje é de 1 a 3 anos de reclusão e multa) para 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Além disso, o projeto acrescenta um novo artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (o artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar modulador de proxy (recurso que “disfarça” a conexão para ocultar a origem do acesso) ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou “anonimização” de endereço IP ou de outro identificador digital. 

Mas o texto preserva o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital quando aplicadas para fins lícitos (como proteção de dados pessoais, privacidade e segurança cibernética).

O autor da matéria, deputado Osmar Terra, acompanhou a votação do projeto na CDH. Ele declarou que as mudanças são necessárias porque há lacunas na legislação atual, especialmente diante da rapidez com que as novas tecnologias são utilizadas pelos criminosos para praticar, esconder e disseminar seus atos.

Ronda virtual

A proposta autoriza a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos de persecução penal (como as polícias) para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra menores.

Esses ambientes incluem redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.

O projeto destaca que essa coleta em ambiente público não configura interceptação de comunicações nem infiltração policial, dispensando autorização judicial prévia.

Nos casos de flagrante, de risco à vida ou de risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar dados de conexão e os dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao de aplicação, sem ordem judicial. Mas o texto exige comunicação à autoridade judicial em até 48 horas. 

Proteção às vítimas

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O texto também prevê que esse atendimento considere os impactos da revitimização causada pela circulação e pela permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países (a revitimização acontece quando a vítima revive o trauma provocado pelo crime).

Responsabilização financeira

Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto determina que os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.

Crime hediondo

A proposta inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra menores no rol dos crimes hediondos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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