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CE do Senado aprova criação da Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (19) projeto que estabelece a primeira semana de junho como a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Crianças. O PL 235/2021, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, recebeu relatório favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O projeto propõe a realização de atividades educativas em escolas, unidades de saúde e outras instituições públicas sobre cuidados básicos e emergenciais para evitar acidentes com crianças. Médicos, educadores e bombeiros serão convidados a orientar sobre as formas mais adequadas de prevenir esses acidentes.

A relatora destaca que 630 mil crianças morrem anualmente vítimas de acidentes em todo o mundo, conforme dados compilados em 2022 pelo então denominado Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.  

“Dedicar pelo menos uma semana de cada ano a essa conscientização dá ao tema um espaço curricular da envergadura que ele merece. Nas escolas estão os maiores interessados que, ao se conscientizarem e disseminarem tal conhecimento entre seus familiares, podem contribuir para criar um circuito virtuoso, em que medidas simples e eficazes serão tomadas e muitos acidentes serão evitados”, afirma Ivete da Silveira em seu relatório.

Dia da Cachaça Brasileira

A CE deve realizar uma audiência pública para discutir a criação do Dia Nacional da Cachaça Brasileira. O requerimento (REQ 30/2026), aprovado também nesta terça-feira, foi proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Medeiros defende que criminoso trabalhe para pagar prejuízo de produtores roubados

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Parlamentar defende que a remuneração do trabalho prisional seja destinada ao ressarcimento dos prejuízos causados por crimes contra a atividade agropecuária

O deputado federal e candidato ao Senado em Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), quer que presos condenados por crimes patrimoniais contra produtores rurais trabalhem para reparar os danos causados às vítimas. A proposta estabelece mecanismos para que a vítima tenha prioridade no ressarcimento dos prejuízos e possa acompanhar a execução dos valores devidos pelo condenado.

Segundo o parlamentar, a lei parte do princípio de que a pena não deve fazer com que a vítima seja esquecida pelo Estado. Medeiros defende que a execução penal precisa punir o condenado, mas também considerar os efeitos concretos do crime sobre quem sofreu o prejuízo.

“A vítima não pode desaparecer da visão do Estado após o cumprimento da pena. Esta proposta vem para corrigir isso, ao estabelecer uma ligação direta entre trabalho prisional e reparação. O condenado trabalha, recebe remuneração e parte desse valor é destinado ao ressarcimento do produtor que sofreu o prejuízo”, explica Zé Medeiros.

O deputado destaca que a medida é essencial para o campo, onde máquinas, animais, equipamentos e insumos agrícolas são ferramentas de trabalho. Perder esses itens prejudica não só o patrimônio, mas a própria renda e a capacidade do produtor rural continuar trabalhando. “A perda de uma máquina, por exemplo, pode atrasar o plantio, reduzir a produtividade, comprometer receitas e até dificultar o pagamento de financiamentos”, comenta o parlamentar.

A lei prevê ainda que o juiz acompanhe o trabalho e os rendimentos do preso para assegurar a indenização à vítima, com liberação dos valores autorizada pela Justiça, garantindo ao condenado o direito de defesa. O esforço em pagar a reparação também contará pontos para a progressão de regime, desde que respeitada a real condição financeira do preso para evitar cobranças inviáveis.

Para Medeiros, o objetivo não é criar trabalho forçado, mas fortalecer o trabalho prisional remunerado já previsto na legislação e fazer com que ele também cumpra uma função de reparação às vítimas. A proposta prevê ainda a ampliação de oportunidades de trabalho, qualificação profissional e atividades produtivas durante o cumprimento da pena.

“Quem cometeu o crime e causou prejuízo a uma família ou produtor não pode simplesmente cumprir pena sem devolver à vítima aquilo que foi tirado dela. Não se trata de vingança. Trata-se de responsabilidade”, conclui Zé Medeiros.

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