Política
Comissão aprova multa diária para proteção de vítimas de violência
Política
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que possibilita a imposição de multa diária ao agressor em favor da vítima de crime de violência doméstica e familiar, em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
A possível multa será determinada pelo juiz, de acordo com a gravidade do descumprimento da medida imposta, que também pode levar à prisão. O texto inclui a previsão na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ao Projeto de Lei 3723/25, dos deputados Yury do Paredão (MDB-CE) e Dra. Alessandra Haber (Pode-PA). O projeto original estabelece também a possibilidade de decretação de prisão preventiva do agressor em caso de descumprimento das medidas protetivas.
Para Erika Hilton, o grande avanço do projeto é a possibilidade de multa diária. “Sabemos que a imposição de uma multa financeira incide diretamente sobre comportamentos delituosos, o que certamente facilitará o cumprimento da lei”, disse.
Erika Hilton afirmou que o texto aprovado é uma posição intermediária para o juiz avaliar, dependendo da gravidade do descumprimento da medida protetiva de urgência, se a falta cometida não poderia ser transformada em multa pecuniária em favor da vítima.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Política
Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.
As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.
Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.
Poderão pedir proteção:
- policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
- magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
- parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
- oficiais de justiça;
- peritos oficiais criminais;
- guardas municipais;
- agentes socioeducativos e de trânsito.
No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.
Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.
“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.
Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.
O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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