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Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Por recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao PL 3942/24, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP).

Camila Jara defendeu que os repasses respeitam as atuais regras fiscais.

Isenção de tributos
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Mato Grosso

TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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