Política
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
Política
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Câmara de Cuiabá abre investigação sobre contrato de R$ 1,1 milhão da gestão Chico 2000
A Câmara Municipal de Cuiabá instaurou uma tomada de contas especial para apurar a execução de um contrato de R$ 1,1 milhão firmado com a empresa Lock Dados Consultoria em Proteção de Dados durante a gestão do vereador Chico 2000 na presidência da Casa. A investigação busca identificar eventuais irregularidades, verificar se houve prejuízo aos cofres públicos e apontar possíveis responsáveis.
A medida foi determinada pela atual presidente do Legislativo, vereadora Paula Calil, por meio da Portaria nº 613/2026, publicada na Gazeta Municipal na quinta-feira (8). A abertura do procedimento atende a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e considera apontamentos de uma auditoria interna da própria Câmara.
O contrato nº 005/2023 foi firmado para a prestação de consultoria técnica e assessoria voltadas à adequação da Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para coleta, armazenamento, acesso e compartilhamento de informações pessoais. O acordo começou a vigorar em 18 de maio de 2023, por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Chapada dos Guimarães.
Em maio de 2024, ainda durante a gestão de Chico 2000, o contrato foi prorrogado por mais um ano, com vigência até 17 de maio de 2025. O valor registrado no aditivo foi de R$ 1.118.624,95.
A comissão responsável pela apuração deverá analisar documentos como notas fiscais, ordens de serviço, relatórios, pareceres e outros registros relacionados à contratação e à execução dos serviços. Também poderá solicitar informações a setores da Câmara e pedir esclarecimentos a servidores, agentes públicos, particulares e representantes da empresa.
Além de verificar se os serviços contratados foram efetivamente executados, o grupo terá de estabelecer, caso sejam identificadas irregularidades, a relação entre as condutas apuradas e eventuais prejuízos financeiros. Se houver dano ao erário, o valor deverá ser calculado e fundamentado, com a individualização das responsabilidades.
A comissão será presidida por Giancarlo Cassio de Oliveira Bello e terá como integrantes Rosa Beatriz Scuzziatto e Cristiane Auxiliadora Souza da Silva. O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de até 120 dias úteis.
Ao final, o relatório será encaminhado à Unidade de Controle Interno e à Presidência da Câmara, podendo também ser enviado ao Tribunal de Contas. O procedimento assegura aos possíveis responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A abertura da tomada de contas, por si só, não comprova irregularidade nem significa que houve desvio de recursos. O valor de R$ 1,1 milhão corresponde ao montante contratual registrado, e a investigação deverá esclarecer se houve falhas na execução e se existe algum prejuízo efetivo aos cofres públicos.
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