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Comissão aprova programa do SUS para atenção integral a pessoas com epilepsia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um programa nacional de atenção integral às pessoas com epilepsia.

A iniciativa busca reduzir as manifestações e sequelas da doença, além de combater a estigmatização social, a partir de campanhas educativas.

A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada pela ocorrência de crises que podem ser acompanhadas de convulsões, tremores ou perda de consciência, entre outros sintomas. A doença pode afetar pessoas de todas as idades.

Texto aprovado
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), com as mudanças feitas anteriormente pelas comissões de Saúde; e de Finanças e Tributação.

Esses colegiados retiraram alguns pontos do texto original, como o que proibia a demissão de funcionários em função de crises. Também adequaram o texto às regras fiscais, a fim de evitar gastos extras para o SUS.

“É preciso uma ampla campanha de educação da população, a fim de fornecer informações corretas, de modo que as pessoas com epilepsia sejam tratadas dignamente”, afirmou Laura Carneiro.

Medidas
Pela proposta aprovada, o Ministério da Saúde deverá coordenar o programa de atenção integral às pessoas com epilepsia, desenvolver um sistema de informação para acompanhar os pacientes e organizar um cadastro específico, garantindo o sigilo das informações.

A atenção integral aos pacientes compreenderá, entre outros:

  • atendimento especializado;
  • fornecimento de medicação;
  • realização de procedimentos cirúrgicos;
  • disponibilização de exames; e
  • garantia de leitos para internação e vagas para atendimento em ambulatório.

Profissionais da educação e trabalhadores do transporte público também serão treinados, conforme o programa, para reconhecer os sinais de crises epilépticas e prestar atendimento.

O texto garante ainda ao paciente horário especial de trabalho para permitir o tratamento.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da Rpública.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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