Cuiabá
Comissão aprova projeto que autoriza empréstimo milionário de Cuiabá a ser pago em 10 anos
Cuiabá
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Orçamentário (CFAEO) da Câmara Municipal de Cuiabá, presidida pelo vereador Ilde Taques (Podemos), emitiu parecer favorável ao projeto de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo de aproximadamente R$ 111,7 milhões.
O recurso, negociado junto ao Banco Santander será integralmente destinado a obras de pavimentação viária na capital.“É um projeto importante pra Cuiabá. Nossa capital precisa de infraestrutura e irá beneficiar 19 bairros. Agora, o projeto segue para aprovação desta Casa de Leis e deve ser votado na próxima semana”, declarou.
O grande destaque do parecer técnico foi à eficiência financeira da operação. Com garantia da União (aval federal), a proposta reduziu drasticamente o custo do crédito. Enquanto operações realizadas em 2019 apresentavam juros de 5,40% ao ano, o contrato atual foi fechado em 0,86% ao ano, representando a melhor taxa da história recente do município. Essa diferença deve gerar uma economia estimada em R$ 48 milhões aos cofres públicos ao longo dos 120 meses (10 anos) de prazo para pagamento.
A viabilidade do financiamento foi possível graças à adesão de Cuiabá ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF, conforme a LC 178/2021). O município cumpriu as metas fiscais exigidas mantendo um nível de endividamento compatível com sua capacidade de arrecadação.
Como garantia para o banco serão utilizados recursos do FPM, ICMS e outras transferências tributárias.Apesar do otimismo financeiro e do potencial para melhorar a mobilidade urbana, o projeto apresenta lacunas técnicas: o texto aprovado não especifica o cronograma de obras, os critérios de seleção ou quais bairros serão contemplados. Além disso, as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverão passar por ajustes assim que o contrato for assinado.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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