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Comissão aprova projeto que proíbe importação de produto feito com trabalho forçado ou infantil

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a importação e a venda no Brasil de mercadorias fabricadas com uso comprovado de trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

A proibição de importação só ocorrerá quando houver confirmação da prática ilegal por meio de decisão judicial definitiva (transitada em julgado) no Brasil, decisão de corte internacional reconhecida pelo país ou sentença estrangeira homologada pela Justiça brasileira.

O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar injustiças decorrentes de informações sem validação judicial.

A proposta também introduz o conceito de devida diligência em matéria de trabalho. Isso significa que empresas importadoras que demonstrarem ter processos preventivos e de fiscalização adequados ao seu porte e risco poderão ser isentas de penalidades, caso comprovem que agiram para evitar o uso de mão de obra ilegal em suas cadeias produtivas.

Penalidades
Produtos que descumprirem a lei serão apreendidos e confiscados pelas autoridades aduaneiras. O valor arrecadado com esses bens será destinado a fundos de combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.

Além disso, o governo federal deverá publicar, a cada seis meses, uma lista com os nomes das empresas e entidades internacionais que comprovadamente utilizam essas práticas em seus processos produtivos.

Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA). O substitutivo engloba ainda os conteúdos dos PLs 3717/15 e 5072/16, que tramitam em conjunto com a proposição de Magalhães.

A proposta inicial limitava a proibição ao setor de cacau e seus derivados. O novo texto estende a regra a qualquer produto ou matéria-prima que tente entrar no mercado brasileiro.

Segundo o relator, a restrição apenas ao cacau criaria uma incoerência ética na legislação brasileira. “Se a exploração humana é inaceitável para o cacau, ela deve ser igualmente intolerável para qualquer outro produto que adentre nossas fronteiras”, defendeu Rodrigo da Zaeli.

“Uma vez aprovada com o escopo ampliado, a lei garantirá que o consumidor brasileiro tenha a certeza de que nenhum produto em nosso mercado – alimento, roupa, eletrônico, ou matéria-prima – foi fabricado à custa da infância roubada”, disse ainda o relator.

Próximos Passos
Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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