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Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de veículo na família

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que tira a propriedade de um veículo por membro da família como motivo para descaracterizar o direito ou motivar a suspensão ou exclusão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para determinar que a posse do veículo, seja ela prévia ao requerimento ou adquirida após a concessão, não invalida o benefício, desde que os demais requisitos de renda e vulnerabilidade previstos em lei sejam cumpridos.

Análise contextualizada
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outros órgãos e, ao identificar veículos no patrimônio familiar, pode suspender o pagamento por considerar o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.

Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações em que o veículo é fruto de doações, heranças ou economias antigas, o que não altera a vulnerabilidade atual da família. Além disso, a deputada destaca que, para pessoas com deficiência, o carro é um instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.

“A proposta visa assegurar que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial seja realizada de maneira contextualizada, considerando a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade do beneficiário”, justifica a autora.

O texto reforça que o uso de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão viola princípios como o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui, por si só, motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. “O veículo pode ter finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos frequentes”, disse.

Carneiro afirmou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou o corte
automático desse benefício é medida extrema e que deve ser impedida para proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Projeto permite duas folgas por ano para doação de sangue

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O Projeto de Lei 2520/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), amplia, de uma para duas vezes por ano, o direito de o trabalhador faltar ao serviço para doar sangue. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial por um dia a cada seis meses de trabalho em caso de doação de sangue. A doação precisa ser comprovada.

Segundo Doutor Luizinho, a medida busca incentivar a doação de sangue e contribuir para manter os estoques seguros e regulares, essenciais ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A concessão de ausência remunerada em intervalos semestrais tem potencial de aumentar a adesão de doadores regulares, contribuindo para maior previsibilidade e segurança dos estoques hemoterápicos”, disse.

Doutor Luizinho disse que a ampliação do incentivo é uma medida de baixo custo e elevado impacto social, já que a doação voluntária depende diretamente da disponibilidade do doador e de condições favoráveis para seu deslocamento e recuperação.

Demanda nacional
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil necessita, em média, de 5 mil bolsas de sangue por dia para atender adequadamente à demanda nacional.

Ainda assim, os hemocentros enfrentam oscilações recorrentes nos estoques, especialmente em períodos sazonais, como feriados prolongados e férias escolares, quando há significativa redução no número de doadores.

Dados oficiais indicam que aproximadamente 1,4% da população brasileira é doadora de sangue. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para um sistema hemoterápico ser considerado estável, é preciso que entre 1% e 3% da população sejam doadores.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como ela teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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