Política

Comissão aprova regras para prevenir suicídio e automutilação em sistemas de IA

Publicado em

Política

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga sistemas de inteligência artificial (IA) e chatbots a adotarem protocolos de segurança para prevenir o suicídio e a automutilação. O texto cria um sistema de vigilância ativa para atuar na prevenção no ambiente digital.

Com a mudança, os sistemas de IA ficam obrigados a ativar um “modo de atenção especial” ao detectarem sofrimento psíquico, devendo encaminhar o usuário a serviços como o Centro de Valorização da Vida (CVV) – disque 188 e realizar acompanhamento posterior. Além disso, as plataformas foram incluídas na lista de instituições obrigadas a fazer a notificação compulsória de casos de risco às autoridades sanitárias do SUS.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao projeto de lei PL 4348/25, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). O novo texto amplia e detalha as medidas previstas na versão original, além de incluir o conteúdo de projetos apensados (PLs 4416/25 e 4522/25).

O relator reforçou que a medida é uma resposta ao uso perigoso de IAs generativas como “conselheiras” terapêuticas. “O projeto agora dá poder ao Estado para suspender o funcionamento de ferramentas que apresentem riscos graves e imediatos à saúde pública até que as falhas sejam corrigidas”, destacou.

A proposta também obriga as empresas a notificarem as autoridades sanitárias sobre casos detectados e a publicarem relatórios anuais de transparência.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Comunicação, Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA