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Comissão aprova seguro de vida para profissionais de segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5613/25, que cria o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para profissionais de segurança pública e defesa social.

O benefício será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será obrigatório para:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária;
  • Polícia Ferroviária;
  • Polícia Penal;
  • Polícia Civil;
  • Polícia Militar;
  • bombeiros;
  • guarda municipal;
  • guarda portuária;
  • agentes de trânsito; e
  • Polícia Legislativa.

Ampliação para aposentados
A comissão aprovou uma emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incluiu no texto original do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) a extensão da cobertura aos profissionais da reserva remunerada e aos aposentados.

Para o relator, o risco da atividade não termina com a ida para a inatividade. “Trata-se de risco de natureza continuada, que impõe ao Estado o dever de assegurar proteção compatível não apenas durante o exercício da função, mas também após o encerramento da atividade operacional”, disse o relator.

Indenização
A indenização prevista para casos de morte ou invalidez permanente total será de 18 vezes o valor da remuneração mensal bruta do profissional na data do ocorrido.

Em situações de invalidez permanente parcial, o pagamento será proporcional ao grau de incapacidade, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.

Para viabilizar o pagamento, o projeto altera a Lei 13.756/18, incluindo o seguro entre as finalidades de uso do FNSP.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana

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O Senado deve receber, até o dia 30 de outubro, a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins. As novas cobranças devem começar em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo.

O Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. A estimativa mais citada atualmente é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Os percentuais, que somam 27,91%, são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS. Segundo o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, a definição das alíquotas deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos.

Os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência modificada conforme a transição prevista na reforma. Alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025, explicou Andrade.

rtmobile_quando.png— Exceções e regimes diferenciados aprovados ao longo do processo elevam a alíquota necessária para manter essa neutralidade. Alterar a alíquota sem modificar as exceções significa renunciar à neutralidade, com efeito direto sobre a receita da União em um orçamento já pressionado.

Estimativas de arrecadação

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 (PLN 24/2026) estima uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. Consideradas também as receitas remanescentes dos tributos que serão extintos, como débitos de Cofins ainda devidos por empresas, a projeção é 10,3% superior à estimativa do orçamento anterior, elaborado antes da entrada dos novos tributos. A arrecadação prevista corresponde a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB), a mesma proporção estimada anteriormente.

A projeção para o Imposto Seletivo é de R$ 41,9 bilhões em 2027. O tributo poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as regras legais. Sua instituição depende de legislação específica, ainda sem data-limite para aprovação. Segundo Andrade, a demora na criação do imposto pode afetar o cronograma de cobrança e reduzir a arrecadação prevista. Depois de instituído, o tributo deverá respeitar um prazo de 90 dias antes de começar a ser cobrado, diferentemente da CBS e do IBS.

As estimativas constam do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLN 24/2026).

Travas para as alíquotas

Mesmo que a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS se aproxime da estimativa de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição. Em 2033, o percentual de referência não poderá superar 26,5%. Se, em 2030, a projeção indicar que esse limite será ultrapassado, a Presidência da República deverá apresentar projeto de lei com medidas para reduzir a tributação.

A legislação também prevê revisões das alíquotas de referência para evitar aumento da carga tributária decorrente da reforma. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 se a carga tributária correspondente à CBS e ao Imposto Seletivo tiver aumentado nos dois anos anteriores. A avaliação levará em conta a receita média do período em proporção ao PIB, comparada à observada entre 2012 e 2021.

O mecanismo deverá ser aplicado novamente em 2035, dessa vez considerando também o IBS. Para o Imposto Seletivo, não há alíquota máxima geral prevista, mas a tributação sobre a extração de bens minerais terá limite de 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.

Compensação do IPI

A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também envolve a compensação aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 prevê R$ 33,8 bilhões para essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados.

Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo poderá gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos do fundo serão considerados na meta fiscal, indicador utilizado para avaliar o resultado das contas públicas. Atualmente, parte da arrecadação do IPI é transferida a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Cálculo das alíquotas

O TCU iniciou em setembro os cálculos para definir a alíquota de referência da CBS, após receber da Receita Federal uma proposta de cálculo. Segundo o tribunal, o documento é sigiloso e não apresenta uma estimativa para o percentual.

O procedimento será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS passará a ser a mesma do ano anterior. Para o IBS, o processo ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028. Os estados poderão estabelecer suas próprias alíquotas, tendo como referência o percentual definido pelo Senado.

Testes em 2026

Durante 2026, a Receita Federal realiza testes da CBS. Nesse período, as empresas devem informar o valor do tributo nas notas fiscais, mas não precisam efetuar o pagamento correspondente à contribuição. Em divulgação de 9 de outubro, com dados referentes aos 30 dias anteriores, o órgão informou que quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos já registravam a CBS.

A alíquota corresponde ao percentual aplicado à base de cálculo para determinar o valor do tributo. Em um exemplo simplificado, se um produto tiver preço de R$ 39 antes da incidência de um imposto calculado por fora, uma alíquota de 28% representaria R$ 10,92 de tributo, elevando o total a R$ 49,92. O cálculo efetivo, porém, depende das regras aplicáveis à base de incidência e à composição do preço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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