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Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica explicitamente no Código Penal a extorsão de cunho sexual. O crime ocorre quando alguém é forçado, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o desejo do agressor ou de outra pessoa.

A pena prevista é reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser aumentada em metade se a vítima for criança ou adolescente. Se o objetivo do crime for ganhar dinheiro, também será aplicada uma multa.

A proposta também prevê penas maiores para os crimes de constrangimento ilegal (aumento em 2/3), ameaça (aplicação em dobro) e extorsão comum (aumento de 1/3 até a metade) cometidos contra crianças e adolescentes.

Nova versão
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1523/25, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP)

O texto original alterava também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para aumentar penas e punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.

A versão elaborada por Laura Carneiro removeu a previsão de citar o uso de computadores ou de redes sociais nos crimes, pois a legislação atual já inclui regras de proteção e segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune os crimes citados independentemente do meio utilizado.

A relatora disse que a proposição aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente.

“Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”, afirmou Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário

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O Plenário do Senado ratificou nesta quinta-feira (9) o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China, assinado originalmente em 2017. O objetivo principal do acordo é fazer com que os filmes realizados em parceria por produtoras dos dois países sejam considerados obras nacionais tanto no mercado brasileiro quanto no chinês, permitindo que eles tenham acesso aos mesmos incentivos e benefícios fiscais e financeiros. O PDL 1.203/2025, que teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue para promulgação.

Para que as produções recebam esse reconhecimento, os projetos precisarão de aprovação prévia das autoridades competentes: a Ancine, no Brasil, e a administração estatal correspondente, na China. As regras do acordo estabelecem exigências técnicas e financeiras para as empresas interessadas e definem que a participação financeira e criativa de cada país deve girar, em regra, entre 20% e 80% do custo total. Além disso, a equipe técnica e o elenco devem ser formados por profissionais brasileiros ou chineses, abrindo-se exceções apenas para parcerias com terceiros países ou por exigências específicas do roteiro.

O tratado também busca desburocratizar o trabalho prático das equipes de filmagem, prevendo a facilitação na emissão de vistos para os profissionais e a isenção de taxas de importação temporária para os equipamentos de cinema. Segundo os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a medida visa fortalecer o intercâmbio cultural e econômico.

O relator, Humberto Costa, destacou que a iniciativa é fundamental para superar barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês, um dos maiores do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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