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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.

Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.

“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.

Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.

Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.

Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.

“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.

Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.

Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.

Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

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PL garante atendimento odontológico a crianças, idosos e pessoas acolhidas em MT

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Aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.650/2023, de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin (Pode), prevê atendimento odontológico preventivo para pessoas que vivem em orfanatos, creches, asilos e outras instituições de assistência mantidas pelo Estado de Mato Grosso.
Pela proposta, o atendimento deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano, por meio da rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando os moradores dessas instituições. A medida busca ampliar o acesso à prevenção e identificar problemas de saúde bucal antes que eles se agravem.

Para Fabinho, garantir o acompanhamento odontológico regular é uma forma de cuidar da saúde e da qualidade de vida de pessoas que, muitas vezes, dependem da estrutura pública para ter acesso a serviços básicos.

“Só quem já sofreu com dor de dente sabe o quanto um atendimento faz diferença. A prevenção é a melhor forma de evitar problemas e doenças bucais que podem se agravar. Queremos garantir que essas pessoas também tenham acesso a um cuidado que é essencial para a saúde”, afirmou o parlamentar.

Durante o mandato, Fabinho também destinou emendas para fortalecer a saúde bucal nos municípios mato-grossenses, incluindo recursos para a aquisição de cadeiras odontológicas em Várzea Grande. Ao todo, foram R$ 3,1 milhões destinados à área.

Segundo o deputado, o acompanhamento periódico com um profissional é importante não apenas para tratar problemas já existentes, mas também para identificar alterações e evitar complicações futuras.

“Uma avaliação regular permite identificar problemas logo no início e orientar o tratamento adequado. Quando falamos de crianças, idosos e pessoas que vivem em instituições de acolhimento, esse cuidado precisa estar ainda mais próximo”, destacou.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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