Política
Congresso promulga emenda constitucional que impede extinção de tribunais de contas
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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5), em sessão solene, a Emenda Constitucional 139, que reconhece os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Com a promulgação, ficam vedadas a extinção de tribunais de contas e a criação ou instalação de novos.
Durante a cerimônia, parlamentares e representantes dos tribunais de contas destacaram a relevância da chamada PEC da Essencialidade (PEC 39/22), considerada uma conquista histórica para os tribunais de contas e para a administração pública.
“Até o dia de hoje, os tribunais de contas ainda não tinham o mesmo status constitucional de outras instituições essenciais e permanentes, como o Ministério Público e a Defensoria. Os tribunais de contas prestam um auxílio fundamental aos órgãos do Poder Legislativo na missão de fiscalizar a execução orçamentária e os atos do Poder Executivo”, disse o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou o compromisso do Legislativo e dos tribunais de contas na fiscalização do patrimônio público.
“Ao inscrever no texto constitucional a essencialidade dos tribunais de contas, o Congresso Nacional reafirma que não há República sem controle, não há democracia sem fiscalização e não boa governança sem transparência”, afirmou.
O deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), autor da proposta que deu origem à emenda constitucional, afirmou que a medida representa um avanço e lembrou a origem histórica dos tribunais de contas.
“Ruy Barbosa se inspirou no modelo europeu, mas o adaptou ao Brasil, com uma visão forte de que o controle deveria ser técnico, independente e preventivo, e não um controle político. Isso foi inovador para a época” elogiou .
Durante a solenidade, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais e Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Souza Silva, entregou medalhas a autoridades em reconhecimento pela atuação na tramitação da proposta. Foram homenageados Davi Alcolumbre, Hugo Motta, o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que era presidente do Senado à época da aprovação da PEC, e Eunício Oliveira.
Da Agência Senado – RL
Política
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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