Política
CPMI do INSS cancela depoimento de Leila Pereira após decisão judicial
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A CPMI do INSS cancelou a reunião prevista para esta quarta-feira (18) que iria colher o depoimento da presidente do Banco Crefisa, Leila Pereira. A decisão veio após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que desobrigou a empresária de comparecer ao colegiado.
Leila prestaria depoimento como testemunha para esclarecer operações de empréstimos consignados concedidas pela instituição financeira a aposentados e pensionistas.
Em nota oficial, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou ter recebido a decisão com “profunda indignação”. Ele criticou o entendimento que autorizou o não comparecimento da convocada, além de vedar a condução coercitiva.
Para o senador, a medida representa um obstáculo às atividades da comissão e pode comprometer o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.
“Autorizar o não comparecimento, por meio de mandado de segurança, representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”, diz o senador na nota.
O parlamentar argumenta ainda que, no caso de testemunhas, há obrigação legal de comparecimento, ainda que seja assegurado o direito ao silêncio para evitar autoincriminação.
“A vedação à condução coercitiva, nesse contexto, esvazia a eficácia das convocações aprovadas e abre espaço para que testemunhas simplesmente escolham não colaborar com investigações de interesse público”, afirma.
Viana faz um apelo aos parlamentares para que o Congresso reaja ao que considera um enfraquecimento de suas prerrogativas constitucionais. Ele defendeu a adoção de medidas para preservar a autoridade das CPIs, ao mesmo tempo em que ressaltou o respeito às decisões judiciais e às garantias constitucionais.
A reunião desta quarta-feira era a terceira tentativa da comissão de ouvir a convocada após duas ausências justificadas, pela defesa, com base em decisão do ministro do STF Flávio Dino.
Segundo os advogados de Leila, o magistrado tornou facultativo o comparecimento dela ao colegiado na data prevista anteriormente. Essa interpretação foi contestada por Viana, resultando numa nova tentativa de confirmar o depoimento, o que não aconteceu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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