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Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade

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Há 30 anos, os partidos políticos passaram a ter de reservar às mulheres parte das candidaturas nas eleições proporcionais. Desde então, a presença feminina nas disputas eleitorais aumentou de forma significativa. O crescimento no número de eleitas, porém, não avançou na mesma proporção. 

Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, a chamada cota de gênero foi criada para ampliar a participação feminina na política. Atualmente, exige que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas a deputado ou deputada e a vereador ou vereadora. 

Em 1994, antes da adoção da medida, 188 mulheres concorreram a deputada federal em todo o país, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717, ou 35% do total, uma proporção cinco vezes maior. Entre os eleitos e eleitas, a participação feminina passou de 7,4% para apenas 17,7% no mesmo período, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A primeira regra foi criada pela Lei 9.100, de 1995, que estabeleceu uma cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais de 1996. Nos anos seguintes, a legislação foi ampliada e ganhou novos mecanismos para tornar a participação das mulheres mais efetiva. 

Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, explica que, se um partido não tiver candidaturas suficientes de um dos gêneros, terá de reduzir também as do outro para preservar a proporção determinada pela legislação. 

— Com essa lógica e com esse entendimento, se realiza materialmente a ideia de que o mínimo de 30% das candidaturas será feminino — diz. 

Mudanças na legislação

A Lei Geral das Eleições, de 1997, ampliou a política de gênero para as disputas proporcionais estaduais e federais. Para as eleições de 1998, a lei estabeleceu uma regra de transição, com mínimo de 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, passou a valer o piso de 30% previsto na Lei das Eleições. 

Outra mudança importante ocorreu em 2009. Até então, a lei determinava que os partidos apenas reservassem o percentual mínimo. A nova redação passou a exigir que eles efetivamente preenchessem pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero.

A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010. Vale para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Não se aplica às eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador. 

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Salto nas candidaturas 

O salto mais expressivo no número de candidaturas ocorreu entre 2006 e 2010, primeira eleição geral depois da mudança que passou a exigir o preenchimento da cota. O número de candidatas praticamente dobrou, de 666 em 2006 para 1.335 em 2010. A participação feminina subiu de 12,6% para 22,2%. 

Ainda assim, o percentual de 30% de candidaturas femininas a deputada federal só foi superado em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram o cargo, ou 31,8% do total. 

— Essas conquistas não são apenas conquistas femininas. São parte do processo democrático no Brasil, um verdadeiro avanço civilizatório — avalia o consultor legislativo Fernandes.

Crescimento lento

O aumento das candidaturas não se refletiu na mesma velocidade entre as mulheres eleitas. Em 2022, elas representaram quase 35% das candidaturas a deputado e deputada federal, mas apenas 17,7% das eleitas, ou 91 das 513 cadeiras.  

Foi, ainda assim, um grande avanço em relação a 1998, quando, apesar da mudança na lei criando a cota de candidaturas, o número de deputadas federais eleitas caiu, única redução nos últimos 30 anos: apenas 29, contra 38 em 1994. 

Depois disso, houve um crescimento gradual. O avanço mais expressivo ocorreu de 2014 para 2018, quando o número de deputadas eleitas saltou de 51 para 77, ou 15% do total — aumento de pouco mais de 50% em relação à eleição anterior. 

Recursos de campanha 

A legislação também passou a assegurar que as candidatas possam disputar as eleições em condições de igualdade. Atualmente, pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita devem ir para as candidaturas femininas, observada a proporção de mulheres apresentadas pelo partido. 

O consultor legislativo Arlindo Fernandes lembra que a ampliação da política de cotas passou pela busca de condições materiais para as candidaturas. 

— Se nós temos 30% das candidaturas, nós queremos 30% dos recursos — resume. 

Punição à fraude 

A Justiça Eleitoral também pune candidaturas fictícias, apresentadas apenas para cumprir formalmente a cota. Entre os elementos que podem indicar fraude estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha. 

As consequências podem atingir toda a lista proporcional, com cassação de diplomas, anulação dos votos e novo cálculo para a distribuição das vagas. A inelegibilidade pode atingir quem participou da fraude. 

— No limite, pode acontecer, e já aconteceu, de ser eliminada toda a lista do partido — ressalta o consultor Fernandes. 

A legislação também passou a combater a violência política contra as mulheres. A Lei 14.192, de 2021, prevê punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de candidatas e detentoras de mandato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Samantha: Decisões de André Mendonça no STF trazem esperança de mudança

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A vereadora e primeira-dama de Cuiabá, Samantha Íris (PL), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), saiu em defesa das medidas adotadas pelo ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal (STF) e aproveitou para disparar críticas contra a condução de processos em Brasília. As declarações ocorrem hoje (8), após afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

A medida ocorre após a revelação de relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa pela PF, os quais apontavam o monitoramento velado de ministros, incluindo o próprio relator. A crise escalou após a retirada de sigilo de mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, principal figura investigada no âmbito do caso Banco Master, que faziam menção direta ao chefe da PF.Samantha classificou como corretas as determinações do relator e destacou a formação de maioria na Segunda Turma para referendar o afastamento do diretor-geral. Para ela, o cenário mostra necessidade de apuração de irregularidades no Judiciário.

Eu acho que as decisões que o André Mendonça está tomando são corretas. Eu acho que a gente está vendo aí um momento no STF onde as pessoas estão com esperança de que haja mudanças, de que haja investigações, de que se esclareçam pontos“, disse a vereadora.

Em seguida, Samantha fez uma referência direta ao ministro Alexandre de Moraes e questionou os limites das medidas cautelares adotadas no tribunal. “Importante dizer que, se fossem todos esses acontecimentos que estão acontecendo hoje dentro do STF com qualquer outro ministro, o Alexandre de Moraes tomaria decisões e afastaria ou mandava prender, enfim, ele fazia qualquer coisa lá do jeito que ele é acostumado a fazer, a fazer o que ele bem entende, a depender de estar na lei ou não. Então, como é com ele, a gente está aguardando para ver o que acontece“.

Entenda a crise

A crise institucional que resultou no afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa, explodiu após o ministro André Mendonça retirar o sigilo de relatórios e mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Andrei Rodrigues

Os diálogos faziam menção direta ao nome “Andrei” e expuseram que a cúpula da corporação produziu ao longo de agosto pelo menos seis relatórios de inteligência de forma oculta, mapeando a atuação e monitorando ilicitamente o próprio ministro André Mendonça por mais de 30 dias.

O atrito escalou ainda mais após o ministro Alexandre de Moraes derrubar o sigilo de documentos que traziam apontamentos sobre a atuação de Mendonça em casos como o do Banco Master e do INSS, além de citar o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Diante do quadro, Mendonça determinou o afastamento preventivo de 90 dias da cúpula da PF para estancar o que classificou como “atividade policial vilipendiada” e o uso da inteligência do Estado para monitorar autoridades, medida que foi referendada pela maioria da Segunda Turma da Corte em meio a um cenário de intenso confronto institucional.

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