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CTFC aprova publicação de relatórios de fácil compreensão sobre aumentos na luz

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A Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.239/2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a publicação de relatórios explicando, em linguagem compreensível à população, os motivos de variação das tarifas de energia.

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

De acordo com o projeto, a Aneel deverá disponibilizar, com destaque em seu site na internet, dois relatórios. O primeiro deve sair sempre que houver reajuste nas tarifas de energia. O documento deve ser divulgado 20 dias úteis antes do início do reajuste explicando à população as razões do aumento.

O prazo de antecedência não constava do projeto original e foi proposto por emenda do relator, sob o argumento de garantir “transparência real, segurança jurídica e respeito ao consumidor”.

O segundo relatório, a ser disponibilizado anualmente, deve explicar por que existem diferenças entre as tarifas praticadas pelas várias prestadoras do serviço no país; mostrar quais as medidas tomadas pela Aneel para reduzir essas diferenças tarifárias e quais os impactos alcançados.   

O relatório anual deve ser publicado ao fim de fevereiro. O período também foi definido por emenda do relator, alterando a sugestão inicial de publicação ao fim do primeiro trimestre de cada ano. Para o relator, a mudança oferece à sociedade “elementos necessários para o acompanhamento e a cobrança das políticas tarifárias logo no início do ano”.

— Esse projeto tem a finalidade de determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica, porque nós temos visto que esses valores variam muito de estado para estado e, muitas vezes, nós não conseguimos entender as razões desses aumentos, às vezes, até abusivos, como aconteceu no meu estado, ainda há aproximadamente três meses — afirmou Dr. Hiran.

Glossário

Na justificativa da proposta, Esperidião Amin lembra que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou à Aneel facilitar o acompanhamento do desempenho da Agência. Publicar relatórios em linguagem simples, sem o uso de jargão técnico, é, para o senador, uma forma de aplicar tal recomendação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Presidente e governadores eleitos tomam posse em novas datas em 2027

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A posse dos chefes dos Executivos federal e estaduais passa a ter novas datas em 2027. O presidente e o vice-presidente da República eleitos em 2026 serão empossados em 5 de janeiro. Os governadores e vice-governadores, em 6 de janeiro.

A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional 111, de 2021. Desde a promulgação da Constituição de 1988, a data de posse ocorria sempre no dia 1º de janeiro para esses cargos. Antes de 1988, os chefes do Executivo eram empossados em 15 de março. 

A posse dos chefes dos Executivos federal e estaduais em dias diferenciados possibilita aos novos governadores participarem da investidura do presidente e de seu vice em Brasília, algo que não ocorria anteriormente, já que as cerimônias aconteciam no mesmo dia.

É o Congresso Nacional quem dá posse ao presidente eleito. Na mesma solenidade, realizada geralmente no Plenário da Câmara dos Deputados, também é empossado o vice-presidente.

O evento é comumente antecedido de desfile do eleito em carro aberto e recepção na rampa do Congresso pelos presidentes do Senado e da Câmara.

Câmara e Senado

Na Câmara e no Senado, a data de posse dos novos senadores e deputados permanece inalterada: 1º de fevereiro. A posse ocorre em reuniões preparatórias nos Plenários das respectivas Casas. Os parlamentares eleitos prestam o compromisso regimental, sem discurso dos presentes.

Na mesma data, ocorre a eleição das Mesas de cada Casa, para mandato de dois anos.

No Senado, a segunda reunião preparatória é destinada à eleição do presidente da Casa. Após fala dos candidatos, é feita a votação secreta, com uso de cédula a ser depositada em urna. Para ser eleito, o senador precisa conquistar a maioria absoluta dos votos, ou seja, 41 votos. Os parlamentares são chamados a votar de acordo com a ordem de criação dos estados, assim como ocorre na posse.

Na terceira reunião preparatória são eleitos os demais cargos da Mesa — primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários, com os respectivos suplentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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