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Debatedores defendem redução da jornada de trabalho em sessão no Plenário

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A redução da jornada de trabalho, o avanço da precarização e os desafios impostos pelas novas formas de contratação ficaram no centro do debate em sessão do Senado, nesta segunda-feira (4), em homenagem ao Dia do Trabalhador. Presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento para realização da sessão, a reunião reuniu autoridades, especialistas e representantes sindicais que discutiram caminhos para garantir proteção social, qualidade de vida e desenvolvimento econômico com inclusão.

Referência na defesa dos direitos do trabalhador, Paim afirmou que a cerimônia marca sua última participação à frente desse tipo de solenidade após décadas de atuação na pauta trabalhista no Congresso. Ele destacou a importância histórica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que completa 83 anos, como um “símbolo de luta, escudo e caminho da dignidade”. 

Paim também defendeu a redução da jornada de trabalho como prioridade no Legislativo. Segundo Paim, há propostas em tramitação que prevêem o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso) e a redução da jornada para 40 horas semanais, sem diminuição do salário, com perspectiva de avanço gradual para 36 horas. Atualmente, a Câmara dos Deputados discute o tema em comissão especial com a perspectiva de votação ainda em maio. 

Autor da PEC 148/2015, que trata do tema e aguarda votação no Plenário do Senado, Paim afirmou que a medida deve ser vista como uma política humanitária. Para ele, a redução da jornada contribui para melhorar a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores.

— O mais importante não é a mais velha, a mais nova ou a autoria. O mais importante é a aprovação e fazer justiça aos nossos queridos trabalhadores e trabalhadoras tão sofridos neste país. 

Paim também criticou a manutenção da escala 6×1, que, segundo ele, impõe desgaste excessivo à população trabalhadora. Ele reforçou que os trabalhadores vivem exaustos, sem tempo para descansar, estudar ou conviver com a família, enfrentando jornadas invisíveis no transporte e nas responsabilidades domésticas.

Representantes de sindicatos dos trabalhadores homenagearam Paim com uma cartilha contextualizando a história política e em defesa da causa trabalhista do parlamentar

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro destacou que os direitos trabalhistas são resultado de mobilização social e precisam ser garantidos por normas e instituições fortes. Ele defendeu o papel da Justiça do Trabalho e o fortalecimento dos sindicatos na proteção dos trabalhadores, especialmente os mais vulneráveis. 

— Proteger o vínculo de emprego não significa impedir à atividade econômica, significa assegurar que o desenvolvimento econômico caminha junto com a justiça social. Significa reconhecer que não há prosperidade duradoura fundada na supressão de direitos. 

Precarização

O presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi, destacou a importância do fortalecimento da Justiça do Trabalho no combate às desigualdades e à precarização das relações laborais. Segundo ele, as transformações provocadas pela automação e pela economia digital têm ampliado formas de trabalho informal e fragilizado vínculos tradicionais. 

Pugliesi afirmou que esse cenário exige a atualização dos conceitos jurídicos para garantir proteção aos trabalhadores da chamada economia de plataformas. Ele também alertou para o aumento da desigualdade e defendeu que o uso da tecnologia esteja alinhado à promoção da dignidade do trabalhador e ao equilíbrio entre desenvolvimento econômico e justiça social.

— O trabalho começa a metamorfosear-se, tornando-se informal, autônomo e precarizado. Fala-se em cooperação, parcerias, empreendedorismo, e não mais na subordinação clássica ou dependência econômica do trabalhador. Torna-se, assim, necessário ao Judiciário especializado ampliar ou remodelar o conceito de subordinação, na busca de solução adequada para a inclusão dos novos trabalhadores da era digital, eletrônica e plataformizada, no alcance da tutela jurisdicional adequada aos valores e princípios que forjaram o nascimento do direito do trabalho, de forma a garantir condições mínimas de trabalho, resguardando-se a dignidade do trabalhador.  

‘Pejotização’ 

Representantes sindicais também manifestaram preocupação com mudanças nas relações de trabalho em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação à pejotização — prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), em vez de registrá-lo como empregado com carteira assinada. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, alertou para os riscos de ampliação desse modelo sem regulação.

Segundo ele, a medida pode aprofundar a precarização e comprometer o sistema de proteção social. “Se vier sem nenhum controle, será muito mais nociva para a classe trabalhadora do que a terceirização”, afirmou. Nobre também defendeu a regulamentação do trabalho por aplicativo e o fortalecimento da negociação coletiva, destacando a necessidade de inclusão desses trabalhadores no sistema de direitos e na Previdência.

— Muito nos preocupa a possibilidade da pejotização ilimitada que está no STF. Aliás, não deveria nem estar lá, não deveria, porque lá não é o espaço de debate dessas coisas. Agora, se ela vier do jeito que estão dizendo que vem, sem nenhum controle, vai ser muito mais nocivo para a classe trabalhadora do que foi a terceirização, mas muito mais nocivo. Inclusive, nós estamos dizendo que é o fim da Previdência, porque o que sustenta a Previdência é a carteira de trabalho assinada. 

A pejotização pode limitar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a validade desse tipo de contratação em casos nos quais há indícios de vínculo empregatício. A decisão da Corte poderá definir limites para o uso do modelo no país e seus impactos sobre a proteção social e o mercado de trabalho.

Juros, dívidas e ajuste fiscal

O vice-presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Ubiraci Dantas de Oliveira, criticou o nível elevado da taxa de juros e seus efeitos sobre o emprego e a produção. Segundo ele, os juros altos desestimulam investimentos e dificultam a geração de empregos de qualidade. Ele defendeu maior investimento público e fortalecimento da política industrial, afirmando que restrições fiscais podem limitar o crescimento econômico. 

— Nós precisamos reduzir drasticamente essa taxa de juros, investir na produção, no desenvolvimento e tal. Não venha me querer, de novo, botar um ajuste fiscal em cima de nós, que prejudica quem tem Bolsa Família, que prejudica o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que reduz o aumento do salário mínimo. 

Impacto na saúde e Previdência 

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Teresa Cristina D’Almeida Basteiro, afirmou que a redução da jornada contribui para a promoção do trabalho digno e melhores condições de vida. Ela citou relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que aponta os impactos da digitalização, do trabalho remoto e das novas formas de contratação sobre o ambiente psicossocial, destacando que 35% dos trabalhadores no mundo atuam por mais de 48 horas semanais. 

Segundo a procuradora, o Ministério Público do Trabalho defende o fim da escala 6×1, sem redução salarial, como forma de melhorar a qualidade de vida e reduzir riscos à saúde dos trabalhadores. Ela citou estudos da área da saúde que indicam como a organização do trabalho está associada a afastamentos que impactam a Previdência, os sistemas de saúde e a produtividade das empresas.

Para Teresa, o excesso de jornada e o descanso insuficiente estão associados ao aumento de acidentes e doenças ocupacionais, além de problemas como estresse, ansiedade e síndrome de burnout. Esses fatores, acrescentou, contribuem para afastamentos que impactam a Previdência, os sistemas de saúde e a produtividade.

Trabalho do cuidado

A procuradora ressaltou ainda que as transformações no mercado de trabalho, com maior participação de mulheres e de grupos historicamente vulneráveis, exigem a revisão de modelos que não consideram a sobrecarga do trabalho doméstico e do cuidado. 

— A entrada de outros atores no mercado de trabalho, como mulheres, deficientes, pessoas LGBTQI+, população indígena e quilombola, entre outros grupos minoritários, demanda uma revisão dos patamares antes estabelecidos por uma legislação voltada apenas para a presença da força masculina no mercado de trabalho e que não valoriza a atividade do cuidado e da jornada dupla com trabalhos domésticos. 

Secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Caroline Dias dos Reis também reforçou a necessidade de uma legislação que reconheça e valorize o trabalho de cuidado que, acrescentou, faz parte da base que sustenta o país.

— Quando falamos de trabalho, estamos falando do trabalho formal, do trabalho informal e também do trabalho invisível, o trabalho do cuidado. O trabalho de cuidar de casa, dos filhos, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência é um trabalho essencial, que sustenta a vida em sociedade, mas, muitas vezes, não é reconhecido, não é remunerado e não é valorizado como deveria. 

Desigualdade 

A presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Luciana Servo, ressaltou estudos sobre os impactos da redução da jornada. Os dados do Ipea indicam que os trabalhos com mais de 40 horas semanais se concentram nas piores indicações do mercado, com pessoas recebendo salários menores, com mais rotatividade, funções de menor escolaridade e remunerações que chegam a ser 40% mais baixas do que para os que trabalham 40 horas. 

Ainda conforme estudos do Ipea, mais de 70% das mulheres no mercado de trabalho assumem jornada de mais de 40 horas, assim como cerca de 80% das pessoas negras estão nesse mesmo cenário. Luciana Servo afirmou ainda com base nos estudos do Ipea que a redução da jornada é viável, tem baixo custo e pode contribuir para diminuir desigualdades e aumentar a produtividade, especialmente em um cenário de baixo desemprego.

— Estudo do Ipea mostrou que é, sim, viável fazer a redução da jornada de trabalho no país. O custo dessa redução é baixo e, além disso, nós temos uma questão muito central nesse processo: nós estamos num momento muito propício para fazê-lo, com a taxa de desemprego muito baixa. E este é o momento de fazer essa mudança da redução da jornada de trabalho. E eu diria mais ainda: é o momento de avançarmos para um modelo de país onde as pessoas, como foi dito aqui antes, não se exauram, porque as 44 horas não são a jornada total. 

Qualificação 

O diretor regional do Senai-DF, Marco Antonio Areias Secco, destacou o papel integrado do Senai e do Sesi na formação e no bem-estar dos trabalhadores. Segundo ele, enquanto o Senai atua na qualificação profissional, o Sesi investe em saúde, educação e qualidade de vida.

Secco afirmou que o desenvolvimento do país depende da valorização de quem trabalha e defendeu a integração entre formação, cidadania e bem-estar como base para o crescimento econômico e social.

Participaram da sessão trabalhadores e representantes dos sindicatos que defendem o direitos trabalhistas. Entre elas, a União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical de Trabalhadores, Fórum Sindical dos Trabalhadores, Fórum das Centrais Sindicais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. 

Também estiveram presentes representantes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Força Sindical.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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