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Deputado considera correta decisão do prefeito de Cuiabá sobre o Contorno Leste

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Com o anúncio do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sobre a desapropriação de uma área de 139 hectares que abrange os bairros Itacarambi, João Pinto e Raiz Petróleo, na região do Contorno Leste, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (3), para parabenizar a decisão da gestão municipal e destacar o impacto social da medida que deverá garantir dignidade e segurança jurídica a milhares de famílias. Ele também ressaltou a importância da chegada de serviços públicos essenciais, como iluminação pública e coleta de lixo.

“Ser prefeito, ser gestor não é uma tarefa fácil. Há pressões de todas as áreas, favoráveis ou contrárias. Tenho certeza de que o prefeito passou muitas noites e horas avaliando qual decisão tomar. Pensou em não fazer ou fazer a regularização. Seu partido tem uma posição e dentro desse caldo de pressões, ele tomou a decisão final. Víamos no semblante dele um homem que havia tirado centenas de quilos dos ombros, aliviado com uma escolha difícil de ser tomada”, destacou o parlamentar.

Wilson Santos acredita que o programa Casa Cuiabana, lançado pela prefeitura, pode ter sido determinante para a decisão de Abílio. O programa ofertou 700 casas, mas registrou 85 mil inscrições. “Vitória do povo! Quando o povo marcha unido de forma inteligente, ele conquista vitórias. O programa Casa Cuiabana demonstrou que menos de 1% dos inscritos seriam contemplados, mais de 99% não teriam êxito. Esses números falam por si só. Quero, mais uma vez, parabenizar o prefeito. Ele tomou a decisão certa”, afirmou.

O deputado também destacou que Mato Grosso enfrenta um déficit habitacional superior a 120 mil famílias, sendo cerca de 40 mil só em Cuiabá, segundo dados da Fundação João Pinheiro (FJP). “Todos esses bairros, assim como centenas de outros, surgiram em processos de ocupação, porque os Governos Estadual, Federal e Municipal nunca deram conta de desenvolver uma política habitacional capaz de impedir invasões. O povo pobre e humilde, lembrado apenas em período eleitoral, não teve alternativa. Ocupou imóveis abandonados, ocupou por necessidade. E a Constituição garante: toda família brasileira tem direito à moradia”, finalizou.

Fonte: ALMT – MT

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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