Política
Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais
Política
Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em andamento, o ambiente digital começa a fervilhar. Por isso, é preciso estar atento às regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de internet.
A importância da atuação digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candidatos reconhecem no espaço virtual um meio combativo e efusivo de fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais complexo o trabalho da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à desinformação e à disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados.
Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.
É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610.
Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.
O impulsionamento de conteúdo — prática de pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.
As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.
Inteligência artificial
Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, determina a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
No período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, porém, é vedada a publicação ou a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.
Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura. A resolução do TSE define como deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Outras regras
Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.
A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.
Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.
Tendência crescente
A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. Nesse cenário, a propaganda eleitoral na Tv e rádio perde importância, observa:
— A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre as matérias diretamente ligadas às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.
Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, o que representa um risco sério para os eleitores.
— Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.
Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.
— Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração do processo eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Saiba mais aqui.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. Saiba mais aqui.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.
As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61 98190-0601), pelo telefone 0800 061 2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Presidente do TSE confirma reeleição de Lula e faz balanço do pleito
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, confirmou na noite deste domingo (25) a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o mandato de 2027 a 2030.
Em entrevista na sede do TSE, ele registrou que ligou para os dois candidatos para informar o resultado do pleito. Nunes Marques relatou que parabenizou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pela campanha. Para Lula, destacou sua “expressiva vitória nas urnas”.
— Sua trajetória atravessa diferentes períodos da história democrática brasileira. O presidente Lula venceu quatro disputas presidenciais — registrou o ministro, que ainda parabenizou os seis novos governadores eleitos no segundo turno.
Segundo Nunes Marques, esta noite não pertence apenas às chapas eleitas, mas pertence principalmente ao eleitor brasileiro. Ele elogiou a Justiça Eleitoral e destacou que 128 milhões eleitores exerceram o direito ao voto. Já a abstenção foi de 19,21%, número menor que os 21,08% registrados no primeiro turno. O ministro disse que a queda na abstenção é importante, principalmente diante dos relatos que apontam que muitos eleitores tiveram dificuldade para votar.
— A Justiça Eleitoral organiza o pleito de forma a dar a máxima comodidade para o eleitorado — afirmou, acrescentando que o eleitor pode indicar o lugar que considera melhor para votar.
Prorrogação
Nunes Marques disse que a eventual insuficiência de transporte para os eleitores será apurada pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, a decisão do STF de prorrogar a votação até as 19h gerou dificuldades no processo eleitoral (leia mais abaixo). Ele afirmou que assim que recebeu o pedido de prorrogação, buscou informações junto às prefeituras locais e tribunais regionais.
Nunes Marques disse que nunca houve prorrogação de horário de votação na história do TSE. Ele fez questão de ressaltar que não endereçava críticas à decisão do STF, mas ponderou que os efeitos da suposta falta de transporte não impactaram significativamente a apuração.
— Não é uma decisão convencional. Prorrogar uma eleição é possível, mas precisa ser pensada e estruturada — declarou o ministro, ao negar que tenha demorado para tomar uma decisão e elogiar a equipe técnica do TSE, que suspendeu a divulgação dos votos já recebidos.
Segundo Nunes Marques, apesar da “condição inusitada”, o TSE conseguiu contornar todas as dificuldades de última hora. Ele lembrou que as urnas já fechadas impedem a reabertura para nova votação.
— Não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial. Houve a prorrogação, na forma que foi decidida. A Justiça Eleitoral cumpriu a decisão e logo após demos fluência à apuração, à totalização e à divulgação. Temos absoluta segurança do processo eleitoral — afirmou.
O presidente do TSE ainda informou que das 499 mil urnas, apenas 1.551 precisaram ser substituídas, o que representa apenas 0,31% do total. Ele ainda disse que recebeu observadores internacionais, que reforçaram a capacidade técnica e a transparência do TSE. Segundo o ministro, não foi registrada interferência externa no pleito nacional.
— As eleições de 2026 representam, além da execução bem-sucedida de mais uma etapa da nossa vida democrática, um marco na forma como a Justiça Eleitoral se relaciona com a sociedade, organiza seus serviços e se prepara para os desafios do presente e do futuro — afirmou o presidente do TSE, destacando as medidas inclusivas da Justiça Eleitoral.
Nunes Marques estava acompanhado de outros ministros do TSE; do procurador geral da República, Paulo Gonet; e do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ele ainda agradeceu o trabalho de todos os envolvidos no processo eleitoral e não quis responder a perguntas.
Confusão
O fim da votação neste domingo foi marcado por confusão. Pela manhã e início da tarde, houve muitas denúncias de falta de ônibus em várias cidades, principalmente nos estados de São Paulo e Bahia. A situação estaria prejudicando o transporte de eleitores.
Às 13h22, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Lula, pediu ao TSE a prorrogação do horário de votação em Lauro de Freitas, Feira de Santana e Salvador, na Bahia, com o objetivo de contornar a dificuldade de transporte. Às 15h42, houve um acréscimo ao pedido, citando vários outros estados.
Conforme divulgado pela imprensa, a campanha de Flávio Bolsonaro também pediu ao TSE que a votação fosse estendida até as 19h, mas com o argumento de que a chuva e a falta de energia teriam prejudicado os eleitores em municípios de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Com a demora para sair uma decisão no TSE, a coligação Brasil Pronto Pra Mais acionou o STF, pouco antes das 16h. Então o ministro Cristiano Zanin determinou que a votação fosse prorrogada até as 19h. A divulgação da decisão ocorreu às 17h02.
As seções já haviam encerrado a votação e o TSE chegou a divulgar a apuração de 0,25% das urnas. Zanin, então, acrescentou que a decisão valia somente para as seções com urnas ainda abertas. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, orientou pelo cumprimento da decisão do STF. Assim, às 19h, houve o encerramento definitivo da votação e o TSE voltou a totalizar os votos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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