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Empresários propõem alternativas à contribuição previdenciária sobre a folha

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A melhor forma de calcular a contribuição previdenciária das empresas — sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento — foi debatida por representantes de entidades empresariais em audiência pública nesta terça-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Enquanto alguns pediram a troca da atual contribuição previdenciária, calculada sobre a folha de pagamento, por uma cobrança sobre o faturamento, setores que exigem menos mão de obra defenderam que se possa optar por continuar contribuindo sobre a folha.

A audiência debateu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/2026), do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ela prevê a substituição do modelo atual, baseado na incidência de 20% sobre a folha de salários, pela adoção de uma alíquota sobre a receita bruta, de no máximo 1,4%, com vigência a partir de 2027. O debate foi convocado por requerimento de autoria do próprio Laércio Oliveira e do relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Laércio associou a PEC ao enfrentamento do envelhecimento da força de trabalho e de distorções do mercado de trabalho, como a informalidade e a chamada “pejotização”. Segundo o senador, a proposta “promove um estímulo” a quem mais emprega, ao reduzir o imposto devido por empresas com maior geração de postos de trabalho.

— A força de trabalho está envelhecendo e esse ônus está sendo transferido para a sociedade. Quando você tira os 20%, você torna o custo do emprego bem menor — afirmou.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a manutenção de uma regra de opção para setores específicos. Citando o exemplo de um confinamento de gado que abate cerca de 30 mil cabeças e fatura por volta de R$ 200 milhões com apenas cerca de 30 funcionários, o senador destacou a necessidade de uma regra na PEC que garanta a possibilidade de a empresa optar pelo regime mais benéfico. 

— Tem que haver a regra de a empresa poder optar pelo recolhimento diretamente sobre a folha. Mas, de qualquer forma, tem que haver um mecanismo para diminuir os custos das empresas e gerar emprego no país — afirmou.

“Cenário insustentável”

Representando a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Fellipe Rodrigues Andrade defendeu que o modelo atual de financiamento da Previdência é insustentável, diante do cenário demográfico do país. Segundo ele, o sistema enfrenta “um colapso estrutural” diante do “descompasso demográfico”, com a projeção de que o número de idosos no país dobre nos próximos 20 anos. Para o representante do setor de serviços, a proposta da PEC reduz o custo do trabalho com neutralidade fiscal: 

— Essa troca dos 20% por 1,4% da receita vai acarretar a neutralidade e a sustentabilidade do INSS. É uma redução do custo tributário da mão de obra, que vai impulsionar a geração de empregos formais — afirmou.

Por sua vez, o vice-presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), Marcelo Costa Martins, alertou para os efeitos distintos da mudança entre setores com diferentes níveis de dependência de mão de obra, usando como exemplo a comparação entre frigoríficos e laticínios.

— A alíquota para os frigoríficos, por exemplo, não teria diferença significativa. Mas no caso dos laticínios, que é um setor onde você tem uma menor demanda por mão de obra, é muito significativo. Essa diferença pode ser entre manter ou não manter um laticínio competitivo — disse.

Escolha da tributação

Martins defendeu que a PEC preveja a possibilidade de as empresas escolherem entre os dois modelos de tributação: 

— É importante dar a oportunidade para que as empresas que não são intensivas em mão de obra possam optar por continuar contribuindo sobre a folha, sob risco de isso se tornar mais uma oneração em nossos custos.

O vice-presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, Ermínio de Lima Neto, rebateu críticas de alguns setores à proposta, segundo as quais ela representaria na prática uma desoneração da folha de pagamento.

— Alguns estão dizendo que esta PEC desonera a folha. Não tem desoneração, ela mantém a arrecadação do governo. Há um barateamento, uma desburocratização, para os setores que contratam prestadores de serviço — afirmou, prevendo que a mudança deve gerar mais empregos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

COMISSÃO ELEITORAL NÃO ACATA DECISÃO JUDICIAL DO TJ/MT

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O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) realiza nos dias 7 e 8 de outubro a votação para eleger a diretoria para o próximo triênio 2026/2029.

Uma ordem expedida no plantão judiciário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desestabilizou o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (SISMA/MT) logo no início da votação. O desembargador plantonista Carlos Alberto Alves da Rocha concedeu liminar determinando que a Comissão Eleitoral reinclua imediatamente a Chapa 01 (“Renovar para Fortalecer”) na cédula e no sistema eletrônico de sufrágio. Caso haja impedimento técnico comprovado para o cadastro imediato, o magistrado impôs a paralisação completa do pleito.

A medida de urgência suspendeu os efeitos de decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, que havia retirado a chapa da corrida sindical e chancelado ofícios da Comissão Eleitoral. Com a nova deliberação recursal provocada pelo candidato Mavenier Benedito Arruda e Silva, o cenário eleitoral da categoria sofre forte impacto prático e jurídico:

Ameaça real de anulação do certame: Ao fixar a suspensão subsidiária das eleições, a decisão judicial impede que a votação avance exclusivamente entre os outros concorrentes sem respaldo legal, colocando qualquer resultado obtido sem a oposição sob risco de nulidade imediata.

Defesa cerceada pelo cronograma: O despacho apontou grave prejuízo ao direito de defesa, ressaltando a distorção de excluir a chapa nas vésperas da votação e conceder 15 dias de prazo para justificativas, empurrando a manifestação dos candidatos para depois de consumada a eleição.

Exigências em período de falha no sistema: O magistrado observou que as cobranças documentais impostas de última hora exigiam certidões da própria Justiça Estadual em datas marcadas por instabilidade e indisponibilidade operacional no sistema do tribunal.

Vulnerabilidade dos votos computados: Como o despacho judicial ocorreu no horário inicial previsto para a abertura do sistema virtual, cria-se um impasse sobre a lisura dos votos já depositados antes de qualquer eventual atualização dos registros na urna on-line.

A ordem do TJMT tem caráter provisório até a manifestação definitiva da relatoria natural, mas acentua o desgaste de uma disputa que agora segue sob o crivo direto do Poder Judiciário.

 

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