Política
Esperidião Amin cobra solução do trecho de Morro dos Cavalos na BR-101
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Em pronunciamento por videoconferência na sessão plenária desta terça-feira (5), o senador Esperidião Amin (PP-SC) cobrou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) delibere sobre a situação das obras no trecho do Morro dos Cavalos, na BR-101, em Santa Catarina. O parlamentar afirmou que, devido ao impasse no acordo para recontratação e otimização do trecho norte da rodovia, o estado permanece sem definição sobre a execução das obras.
— É preciso que a ANTT homologue a decisão do governo de adjudicar a obra, do compromisso com a obra dos túneis do Morro dos Cavalos, à concessionária Motiva, antiga CCR. Isso é fundamental para o estado de Santa Catarina — e, provavelmente, o pior nó rodoviário do Brasil, o pior entrave rodoviário do Brasil é o do Morro dos Cavalos, o mais perigoso, o mais insuportável — para que este entrave seja equacionado — afirmou.
O senador destacou que o trecho é considerado um dos principais gargalos logísticos do país, com impacto direto na segurança viária e no fluxo de cargas e de passageiros. Segundo ele, a ausência de solução jurídica mantém o estado sem cronograma, sem diretrizes operacionais e sem interlocução efetiva com os órgãos responsáveis pelo andamento da obra.
— Desde o dia 9 de março, quando ficou frustrado o acordo para a recontratação e a otimização do trecho norte da BR-101, nós estamos sem solução para o norte e com a manutenção do odioso entrave do Morro dos Cavalos, sem equação jurídica. Vai fazer dois meses, dois meses de limbo — protestou.
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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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