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FAKE NEWS Dono de site deve pagar R$ 7 mil e se retratar por mentiras contra prefeito

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O proprietário do site “Tudo Menos Política”, Rafaell Milas de Oliveira, de Cuiabá, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 7 mil, remover publicação e ainda publicar uma retratação em função de afirmações falsas feitas contra o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Rondonópolis.
Em uma publicação no 27 de junho de 2025, através da página “Tudo Menos Política”, Rafaell acusa o gestor de Rondonópolis de utilização de contrato de publicidade para promoção pessoal e ainda de ter promovido aumento salarial de 80% para si, como “primeiro projeto” de sua gestão. O prefeito ingressou com ação requerendo indenização por danos morais, remoção da postagem ofensiva e publicação de retratação.
Na ação, a defesa do prefeito demonstrou com documentos juntados que o projeto de aumento de subsídios teve origem na Câmara Municipal (Mesa Diretora) e foi apresentado / aprovado quando o gestor ainda não estava no mandato — afastando a veracidade da afirmação veiculada de que tal aumento teria sido iniciativa do atual prefeito.
“Ainda que a lei de aumento salarial tenha sido sancionada pelo autor no exercício do cargo, é manifestamente inverídica a afirmação de que este teria enviado o projeto à Câmara como seu primeiro ato na Prefeitura, uma vez que a iniciativa legislativa partiu da Mesa Diretora e fora aprovada antes mesmo de sua posse. A imputação feita pelo réu, portanto, distorce a realidade e atribui ao autor conduta que não praticou”, consta na decisão.
A sentença assevera ainda que o dano é de difícil mensuração patrimonial e, por isso, se reconhece como dano moral presumido, diante da gravidade das imputações e da sua divulgação pública. “A retratação/nota de esclarecimento é medida adequada e necessária quando a divulgação de informação falsa, errônea ou ofensiva atinge a honra de outrem”, aponta ainda a decisão.

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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