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Interlegis, do Senado, é premiado por Guia de Boas Práticas no Legislativo

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Ferramenta de trabalho em formato de cartilha elaborada para modernizar e humanizar a gestão pública das casas legislativas brasileiras, o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança no Legislativo obteve o 3º lugar na categoria Publicações do Prêmio da Associação Brasileira de Escolas do Legislativo (Abel). A publicação está disponível para download.

Foi a 11ª edição do prêmio, que recebeu 96 inscrições em cinco categorias. Na cerimônia de entrega, realizada em junho, em Fortaleza, o manual do Interlegis foi destacado como uma das melhores ferramentas coletivas brasileiras para o aprimoramento institucional do funcionalismo público. O reconhecimento foi anunciado pelo presidente da Associação, Roberto Lamari, e entregue pela secretária-geral da Abel, Maria Helena Toscano, à servidora do Senado Renina Velejo, organizadora e editora da publicação.

O Guia foi criado pelo Programa Interlegis do Senado Federal com o objetivo de traduzir os conceitos complexos da agenda global ASG (Ambiental, Social e Governança) em soluções simples e aplicáveis para o dia a dia administrativo, principalmente de câmaras municipais e assembleias legislativas.

O material serve como um manual educativo detalhado que orienta os gestores a alcançarem maior eficiência administrativa, responsabilidade social e preservação do meio ambiente. O conteúdo divide as ações públicas em três eixos principais de atuação:

  • Ambiental: detalha desde o descarte correto de lixo eletrônico e resíduos sólidos até as regras para contratação de fornecedores e licitações com critérios sustentáveis.

  • Social: reúne orientações focadas em valorização do ambiente de trabalho, equidade de gênero e raça, diversidade, inclusão e garantia de direitos.

  • Governança: foca em planejamento estratégico de longo prazo, integridade ética, prevenção à corrupção e transparência absoluta no uso do dinheiro público.

Toda a matéria técnica está em conformidade com as diretrizes globais da Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) fixados pela Organização das Nações Unidas (ONU). O material é totalmente gratuito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA

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Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (25) prorroga, por até um ano, os prazos de suspensão de tributos para empresas exportadoras prejudicadas pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A MP alcança empresas beneficiárias do regime aduaneiro especial conhecido como drawback suspensão.

De acordo com a MP 1.386/2026, para obter a prorrogação, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime. O benefício vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.

A prorrogação excepcional será concedida por mais um ano, contado a partir do fim da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias previstas na legislação. A empresa também deverá apresentar documento que comprove a intenção comercial, anterior à entrada em vigor da medida provisória, de vender aos Estados Unidos os produtos vinculados aos compromissos de exportação.

Fabricantes-intermediárias

A medida também se aplica aos atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que industrializem produto intermediário fornecido a empresas industriais-exportadoras para fabricação do produto final destinado à exportação. Nesse caso, o cumprimento do compromisso de exportação também deverá ter sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Para obter a prorrogação, além da comprovação da intenção comercial de venda aos Estados Unidos, a fabricante-intermediária deverá apresentar contrato firmado antes da entrada em vigor da medida provisória ou nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora.

‘Drawback’

O drawback permite suspender tributos incidentes sobre a importação ou a aquisição, no mercado interno, de insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação. O objetivo é reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Na modalidade suspensão, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos fabricados com os insumos adquiridos sob o regime. Quando a exportação é realizada nas condições e nos prazos estabelecidos, a suspensão dos tributos se torna definitiva. Se o compromisso não for cumprido, a empresa poderá ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.

Entre os tributos alcançados pelo regime estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Tarifas dos Estados Unidos

A publicação da medida ocorre após os Estados Unidos adotarem, em julho deste ano, novas tarifas sobre parte das importações brasileiras. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com base nos dados do comércio bilateral de 2024, aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estão sujeitas às novas sobretaxas.

Uma das medidas norte-americanas estabeleceu tarifa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros. Outra fixou sobretaxa de 12,5% para o Brasil e outros parceiros comerciais. Quando as duas medidas incidem sobre a mesma mercadoria, a tributação adicional pode chegar a 37,5%.

A medida provisória se soma a ações adotadas pelo governo federal em 2025 para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Entre elas está a MP 1.309/2025, que criou medidas de apoio aos exportadores, incluindo linhas de financiamento com recursos de até R$ 30 bilhões.

Segundo o MDIC, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, uma redução de 13% em comparação com o mesmo período de 2025. A participação do mercado norte-americano nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% no período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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