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Lei Antifacção, de combate ao crime organizado, entra em vigor

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Entrou em vigor a Lei Antifacção, que complementa o marco legal do combate ao crime organizado e fortalece a capacidade de atuação do Estado contra organizações criminosas. A norma estabelece penas mais severas para líderes de facções, com reclusão de 20 a 40 anos, e cria mecanismos de asfixia financeira, logística e material dos grupos. Também prevê punições para condutas praticadas por organizações ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.

Sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24), a Lei 15.358, de 2026, define facção criminosa como toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando houver ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

Lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado, e líderes de facções devem cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

Perda patrimonial

A lei amplia os mecanismos de constrição patrimonial contra o crime organizado, permitindo medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores — entre eles ativos digitais e participações societárias —, com integração a órgãos de controle, além de autorizar a perda de bens independentemente de condenação.

O texto também aperfeiçoa a alienação antecipada e o uso provisório de bens e cria salvaguardas contra o controle indireto por investigados, viabilizando a conversão mais rápida de ativos ilícitos em recursos públicos e reforçando a estratégia de asfixia financeira das organizações criminosas.

A Lei Antifacção reforça a segurança jurídica e reduz brechas de impunidade ao integrar o novo regime às regras já consolidadas sobre organizações criminosas e às práticas de investigação e acusação das polícias e do Ministério Público, garantindo atuação coordenada e direcionada à responsabilização das lideranças e dos níveis mais altos das estruturas criminosas.

Banco de dados

A nova lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais, voltado à consolidação e ao compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para fortalecer a atuação coordenada do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência. 

O texto dá mais segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal e fortalece a integração e coordenação da instituição junto aos demais órgãos da União e às polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). As medidas buscam garantir mais eficiência e integração, nacional e internacional, no combate ao crime organizado.

Segundo o texto, a audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência. Para isso, os presídios deverão ter salas próprias, com equipamentos estáveis. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com seu defensor. 

Origem e vetos

A Lei Antifacção teve origem em um projeto (PL 5.582/2025) enviado pelo governo ao Congresso em novembro. A proposta recebeu ajustes do Senado e da Câmara até ser efetivamente aprovada pelo Legislativo em fevereiro. A norma foi batizada como “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao ex-deputado e ex-ministro da Segurança Pública no governo Michel Temer (2016–2018), morto em janeiro deste ano. 

Na sanção, o presidente Lula vetos dois trechos aprovados. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual. 

De acordo com a justificativa, “o dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”.

Outro trecho suprimido poderia causar perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

“Na legislação vigente, a receita do perdimento pertence exclusivamente à União. A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional. Ademais, incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”, indica a justificativa.

Os vetos passarão por análise do Congresso Nacional, que decidirá pela manutenção ou derrubada dos trechos.

Crimes e punições

A nova lei tipifica o crime de “domínio social estruturado”, categoria para punir condutas graves praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

Para a configuração do crime, não basta a prática isolada das condutas descritas: é necessário que sejam cometidas por integrante das organizações, definidas como grupos estruturados de três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para exercer controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços e infraestruturas essenciais.

Nesse contexto, as condutas abaixo passam a ser punidas com penas de 20 a 40 anos:

  • Utilizar violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos, com o propósito de impor ou exercer o controle, o domínio ou a influência sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios;
  • Empregar ou ameaçar por uso de armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública;
  • Impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, mediante barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento ou a ação policial;
  • Impor, mediante violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
  • Usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para prática de crimes contra instituições financeiras, carros-fortes ou para interromper fluxo terrestre, aéreo ou aquaviário;
  • Promover ataques, com violência ou grave ameaça contra instituições prisionais;
  • Apoderar-se ilicitamente de meios de transporte ou danificá-los, depredá-los, incendiá-los, destruí-los, saqueá-los, explodi-los ou inutilizá-los;
  • Apoderar-se ilicitamente de aeronaves ou sabotá-las, expondo a perigo a vida ou a integridade física de uma ou mais pessoas;
  • Apoderar-se, sabotar ou inutilizar portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração, transmissão ou distribuição de energia, unidades militares ou instalações de petróleo e gás; e
  • Interromper, danificar, perturbar ou dificultar o restabelecimento dos bancos de dados públicos, bem como dos serviços informático, telegráfico, radiotelegráfico, telefônico ou telemático, com o fim subtrair informações sigilosas ou obter vantagem.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos

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O Senado vai analisar um projeto de lei que estabelece regras para a desativação e o reaproveitamento de plataformas e instalações marítimas usadas na exploração de petróleo e gás natural. O objetivo é permitir o uso das estruturas para novas atividades e reduzir o custo econômico e ambiental da desativação.

O PL 5.028/2026 foi apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e será distribuído para avaliação das comissões temáticas do Senado.

Em vez de simplesmente remover ou descartar plataformas antigas de petróleo e gás ao fim de sua vida útil, o projeto cria regras para dar uma nova utilidade a esses equipamentos por meio de cessão de uso, que será onerosa no caso de atividades comerciais com fins lucrativos.

De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá diretrizes para alienação das instalações, que poderão ser reaproveitadas para fins econômicos ou não. O autor cita possíveis usos:

  • mineração marítima (extração de minerais);
  • geração de energia renovável (apoio a parques eólicos no mar ou centros de hidrogênio verde);
  • centros de pesquisa e tecnologia aplicada ao ambiente marinho;
  • atividades de pesca e aquicultura;
  • defesa nacional e segurança da navegação;
  • captura e armazenamento de carbono;
  • criação de recifes artificiais;
  • turismo.

As atividades precisarão de licenciamento ambiental e da aprovação da Autoridade Marítima e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), detalha o projeto. 

Avaliação e autorização

Antes da desativação (descomissionamento, no termo técnico), será aberto um processo público de até seis meses para verificar se há empresas, órgãos públicos ou centros de pesquisa interessados em reaproveitá-la, diz o texto.

Isso será feito por meio de uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). A partir de projeto ou estudo prévio, os interessados demonstram sua intenção de reaproveitar a infraestrutura a ser desativada para uma nova função. Será levado em conta o modelo de negócio, caso seja para fins econômicos, além da integridade necessária da estrutura, a logística necessária para nova utilidade e os custos envolvidos.

Estados e órgãos da União também poderão manifestar interesse no reaproveitamento.

“Ponto decisivo”

Davi Alcolumbre ressalta que o Brasil é exemplo em exploração e produção de petróleo e de gás natural no ambiente marinho, de forma segura e com respeito ao meio ambiente.

“Nosso país chega a um ponto decisivo: precisamos definir, com coragem e visão de futuro, o destino das dezenas de plataformas marítimas e instalações petrolíferas que atingirão o final de sua vida útil nos próximos anos. Sem regras adequadas, perdem-se oportunidades de estimular a economia nacional, ampliando riscos ambientais e incertezas jurídicas que encarecem investimentos e travam a inovação”, afirma na justificativa do projeto.

O autor diz ainda que o projeto enfrenta um duplo desafio: dar destino responsável e inteligente às plataformas, institucionalizando seu reaproveitamento; e converter passivos custosos em ativos nacionais de alta relevância, alinhados à economia de baixo carbono, à inovação tecnológica e à soberania mineral, energética e marítima.

Davi ressalta que o projeto vai além do aproveitamento de recursos minerais e energéticos na plataforma continental e no território nacional. De acordo com ele, a proposta prepara o Brasil para a transição energética e para o desenvolvimento das tecnologias que moldarão o século 21.

“Também fortalecemos a Amazônia Azul — território marítimo de 5,7 milhões de quilômetros quadrados, que exige presença do Estado para a preservação ambiental, o combate à pesca ilegal e a proteção de infraestruturas críticas, como cabos de telecomunicações. Bases fixas com radares e sonares, instaladas em plataformas reaproveitadas, aumentam a projeção de poder e a capacidade de resposta do Brasil em alto-mar”, afirma na justificativa do projeto.

O senador observa que as novas aplicações para infraestrutura existente são condizentes com as recomendações de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro. Tanto a Organização Marítima Internacional e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura incentivam a economia circular e a busca de reaproveitamento de plataformas para evitar onerar o poder público e melhorar a produção de bens para a sociedade, argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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