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Ministra das Mulheres rebate críticas da oposição sobre dignidade menstrual e Casas da Mulher Brasileira

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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, rebateu críticas da oposição durante debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta quarta-feira (6). Ela compareceu à Câmara dos Deputados para falar sobre os programas da Pasta.

A deputada Rosangela Moro (PL-SP) questionou a execução do Programa Dignidade Menstrual. Segundo ela, o programa não alcançou 15% das meninas previstas como público da ação.

Márcia Lopes garantiu que o programa tem recursos para atender todas as meninas em situação de pobreza no país e que pretende se reunir com prefeitos para identificar possíveis problemas na execução.

“Nós queremos usar 100% dos recursos para esse programa. Eu quero me reunir com todos os prefeitos e prefeitas de cada estado desse país, porque eu quero escutar o que está acontecendo, por que o Dignidade Menstrual às vezes deixa de cumprir 100%? Porque as farmácias populares estão aí, porque as unidades básicas de saúde estão aí, porque as escolas estão aí, porque nós temos uma rede instalada.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rosângela Moro: Programa Dignidade Menstrual não alcançou nem 15% das meninas previstas

A deputada Rosana Valle (PL-SP) questionou o anúncio pelo governo da construção de 40 Casas da Mulher Brasileira, o que não se concretizou. Ela atribui o fracasso da medida ao fato de estados e municípios terem de assumir os custos de manutenção dessas unidades.

“Não adianta construir a Casa da Mulher Brasileira, se ela não tem manutenção, se ela não tem técnicos, se ela não tem psicólogos, todo esse ônus fica por conta dos estados e municípios. É por isso que esses programas não têm efetividade.”

A ministra informou, no entanto, que o programa passou de duas unidades em 2022 para 11 em 2023. Segundo ela, atualmente 13 Casas da Mulher Brasileira estão em funcionamento e a previsão é entregar 43 unidades até dezembro. Ela explicou que o programa funciona em parceria entre União, estados e municípios.

“Existe um acordo: nós construímos a obra, nós mobiliamos a casa, e nós damos manutenção por 2 anos. Depois, os governos estadual e municipal têm responsabilidades. Assim que a obra está em andamento, a gente constitui um comitê gestor, porque a Casa da Mulher Brasileira tem representantes do Ministério Público, tem delegacia, tem Defensoria Pública e tem o Executivo municipal, então é claro que isso é responsabilidade compartilhada, nós vivemos num país federado.”

Delegacias
Deputadas da base do governo também defenderam a atuação do Ministério das Mulheres e destacaram o papel dos governos estaduais na segurança pública.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) afirmou que cabe aos estados criar delegacias especializadas de atendimento à mulher. Ela lembrou que uma lei já prevê funcionamento 24 horas para essas delegacias, mas faltam profissionais para garantir o atendimento.

Presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados e autora do requerimento para o debate, a deputada Erika Hilton (Psol-SP) criticou o governo de São Paulo por reduzir recursos para políticas públicas voltadas às mulheres.

“Em 2025, o governo do Estado de São Paulo, deixou de investir 70% do orçamento da Secretaria das Mulheres em políticas de proteção das mulheres. Se gastou mais com publicidades do governo do estado do que com política de proteção das mulheres. É sempre uma responsabilização do governo federal, como se os governadores do estado não tivessem também as suas competências.”

Orçamento
A ministra também respondeu a questionamentos sobre a execução do orçamento do Ministério das Mulheres.

Segundo a deputada Rosangela Moro, relatório do Senado aponta que, nos últimos dois anos, o órgão executou menos de 15% dos recursos destinados ao combate à violência contra as mulheres.

Márcia Lopes afirmou que o objetivo da pasta é utilizar integralmente os recursos disponíveis. Segundo ela, o ministério executou mais de 99% do orçamento do ano passado, equivalente a R$ 313,3 milhões.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

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Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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