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Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, ou seja, permite que esse dinheiro seja classificado como essencial para a sobrevivência do advogado.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para determinar que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar. Devem, portanto, ter o pagamento priorizado em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Pela nova lei, os honorários dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

Antes, somente os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar.

A Lei 15.472 originou-se de projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL-RJ), PL 850/2023. A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Cuiabá

Governador declara facções criminosas como organizações terroristas

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O governador Otaviano Pivetta enviou, nesta quinta-feira (22.10), projeto de lei à Assembleia Legislativa para declarar facções criminosas, que atuam em Mato Grosso, como organizações terroristas.

Conforme a proposta, as forças de segurança de Mato Grosso poderão estabelecer protocolos específicos para o combate às facções que atuam no Estado.

“Queremos que nossas forças de segurança tenham todos os mecanismos necessários para combater esses criminosos, que na verdade são terroristas. Em Mato Grosso, vamos combater duramente os crimes, com tolerância zero, e não vamos descansar enquanto nossos cidadãos de bem não estiverem seguros, porque nosso trabalho é para dar segurança à nossa população”, afirmou Pivetta.

Inicialmente, a proposta estabelece duas facções como terroristas, mas também estabelece que outras podem ser incluídas no contexto.

O documento reconhece que a atuação das facções não se limita ao território estadual e, por isso, reforça a necessidade de coordenação das forças de segurança em cooperação com agentes nacionais, internacionais e de outros Estados.

O projeto de lei passará por votação pelos deputados estaduais.

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