Política
Nova lei cria Semana Nacional da Ética e da Cidadania
Política
A primeira semana de maio passará a ser dedicada, em todo o país, à promoção da ética, da cidadania e do combate à corrupção. A Lei 15.467 de 2026, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), cria a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser celebrada anualmente nesse período.
Além de promover ações voltadas aos princípios éticos, morais e de cidadania e ao combate a todas as formas de corrupção, a nova legislação também prevê que órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe, organizações da sociedade civil e emissoras de rádio e televisão possam realizar debates, campanhas educativas e atividades para divulgar experiências e iniciativas relacionadas a esses temas
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 162/2024, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), aprovado pelo Senado em junho deste ano com parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Ao defender a proposta em Plenário, a relatora afirmou que a iniciativa contribui para manter em evidência valores essenciais à convivência democrática.
— É importante porque trata de cidadania, ética e respeito — afirmou Daniella.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).
“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.
Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.
Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.
O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.
O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:
- a própria vítima;
- familiares;
- profissionais de saúde ou de assistência social; e
- membros do Conselho Tutelar.
Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.
A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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