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OAB define nomes para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional em sessão na sexta-feira

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza, nesta sexta-feira (10), a sessão pública de arguição e escolha da lista sêxtupla, visando ao preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

A escolha será atribuída aos conselheiros seccionais titulares. A escolha, pela segunda vez consecutiva, respeitará a paridade de gêneros, ou seja, serão destacados três nomes de advogados e três de advogadas. O resultado será dado imediatamente após a votação eletrônica.

A disputa é pela cadeira deixada por Luiz Ferreira da Silva, que se aposentou. Às 13h, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, abrirá a sessão, na sede da Seccional, em Cuiabá, seguindo os ritos previstos no Provimento 102/2004 e na Resolução 500/2025.

Primeiramente, a pauta iniciará com o julgamento de três pedidos de impugnação e um recurso. Em seguida, será lida a relação dos candidatos definitivamente inscritos no processo.  Logo depois, um sorteio indicará a ordem dos nomes para a arguição.

A comissão de arguição será nomeada na hora pela diretoria, composta por três conselheiros seccionais titulares. Após a arguição, a votação acontecerá de forma eletrônica.

O próprio sistema dará o resultado de imediato na tela, identificando cada conselheiro (a) votante e seus respectivos votos. Para ser eleito, o (a) candidato (a) precisará ter metade mais um dos votos dos conselheiros (as) presentes.

Não havendo eleitos na primeira rodada, serão realizados até quatro escrutínios, conforme previsto no Provimento 102/2004. Para encerrar a sessão, a presidente da mesa irá declarar o resultado, ou seja, irá ler a lista sêxtupla, com três nomes de homens e três de mulheres, que será encaminhada ao TJMT, onde será reduzida a uma lista tríplice e, desta, o governador irá homologar o nome do advogado ou advogada que irá ascender ao desembargo pelo Quinto Constitucional.

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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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