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OAB define nomes para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional em sessão na sexta-feira

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza, nesta sexta-feira (10), a sessão pública de arguição e escolha da lista sêxtupla, visando ao preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

A escolha será atribuída aos conselheiros seccionais titulares. A escolha, pela segunda vez consecutiva, respeitará a paridade de gêneros, ou seja, serão destacados três nomes de advogados e três de advogadas. O resultado será dado imediatamente após a votação eletrônica.

A disputa é pela cadeira deixada por Luiz Ferreira da Silva, que se aposentou. Às 13h, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, abrirá a sessão, na sede da Seccional, em Cuiabá, seguindo os ritos previstos no Provimento 102/2004 e na Resolução 500/2025.

Primeiramente, a pauta iniciará com o julgamento de três pedidos de impugnação e um recurso. Em seguida, será lida a relação dos candidatos definitivamente inscritos no processo.  Logo depois, um sorteio indicará a ordem dos nomes para a arguição.

A comissão de arguição será nomeada na hora pela diretoria, composta por três conselheiros seccionais titulares. Após a arguição, a votação acontecerá de forma eletrônica.

O próprio sistema dará o resultado de imediato na tela, identificando cada conselheiro (a) votante e seus respectivos votos. Para ser eleito, o (a) candidato (a) precisará ter metade mais um dos votos dos conselheiros (as) presentes.

Não havendo eleitos na primeira rodada, serão realizados até quatro escrutínios, conforme previsto no Provimento 102/2004. Para encerrar a sessão, a presidente da mesa irá declarar o resultado, ou seja, irá ler a lista sêxtupla, com três nomes de homens e três de mulheres, que será encaminhada ao TJMT, onde será reduzida a uma lista tríplice e, desta, o governador irá homologar o nome do advogado ou advogada que irá ascender ao desembargo pelo Quinto Constitucional.

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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