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PL propõe troca de multa de trânsito por doação de sangue ou medula óssea em MT

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Condutores penalizados por infrações de trânsito em Mato Grosso poderão, caso o Projeto de Lei nº 2027/2025 seja sancionado, optar pela conversão do pagamento da multa em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. A proposta é de autoria do deputado estadual Fabio Tardin (PSB) e já foi apresentada, seguindo agora para discussão.

De acordo com o parlamentar, o texto institui o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito em Doação Voluntária de Sangue ou Medula Óssea, com caráter educativo e social, observadas as condições previstas na legislação.

“É importante ressaltar que a iniciativa não vai, de maneira nenhuma, alterar ou extinguir as infrações. Ela não modifica os critérios de pontuação, não afeta o prontuário do condutor nem afasta a incidência do Código de Trânsito Brasileiro. O que propomos é permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam associadas a ações de benefício coletivo, sem comprometer a segurança viária ou a autoridade do sistema de trânsito”, explicou Fabinho.

A proposta tem alcance limitado e se aplica apenas às infrações de competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito. Ficam excluídas as penalidades impostas por órgãos federais ou municipais, o que, segundo o autor, reforça a conformidade constitucional e administrativa do projeto.

“A adesão ao programa é facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à realização da doação, com a preservação da autonomia individual e o respeito aos critérios técnicos de aptidão médica”, diz trecho do projeto. O texto também esclarece que a medida não gera nova despesa obrigatória nem exige a criação de estrutura específica, já que as doações poderão ser realizadas em unidades públicas ou conveniadas já existentes.

“O objetivo é promover a saúde pública e a responsabilidade social, oferecendo uma solução inovadora, juridicamente segura e socialmente relevante, sem afrontar o pacto federativo nem o Sistema Nacional de Trânsito”, destacou Tardin.

Para efetivar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o comprovante oficial da doação, emitido por unidade pública ou conveniada de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea. O documento deverá conter nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico.

O descumprimento dessas exigências legais implicará o cancelamento automático da conversão, permanecendo o condutor obrigado a quitar a multa pelos meios tradicionais.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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