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PL propõe troca de multa de trânsito por doação de sangue ou medula óssea em MT

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Condutores penalizados por infrações de trânsito em Mato Grosso poderão, caso o Projeto de Lei nº 2027/2025 seja sancionado, optar pela conversão do pagamento da multa em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. A proposta é de autoria do deputado estadual Fabio Tardin (PSB) e já foi apresentada, seguindo agora para discussão.

De acordo com o parlamentar, o texto institui o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito em Doação Voluntária de Sangue ou Medula Óssea, com caráter educativo e social, observadas as condições previstas na legislação.

“É importante ressaltar que a iniciativa não vai, de maneira nenhuma, alterar ou extinguir as infrações. Ela não modifica os critérios de pontuação, não afeta o prontuário do condutor nem afasta a incidência do Código de Trânsito Brasileiro. O que propomos é permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam associadas a ações de benefício coletivo, sem comprometer a segurança viária ou a autoridade do sistema de trânsito”, explicou Fabinho.

A proposta tem alcance limitado e se aplica apenas às infrações de competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito. Ficam excluídas as penalidades impostas por órgãos federais ou municipais, o que, segundo o autor, reforça a conformidade constitucional e administrativa do projeto.

“A adesão ao programa é facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à realização da doação, com a preservação da autonomia individual e o respeito aos critérios técnicos de aptidão médica”, diz trecho do projeto. O texto também esclarece que a medida não gera nova despesa obrigatória nem exige a criação de estrutura específica, já que as doações poderão ser realizadas em unidades públicas ou conveniadas já existentes.

“O objetivo é promover a saúde pública e a responsabilidade social, oferecendo uma solução inovadora, juridicamente segura e socialmente relevante, sem afrontar o pacto federativo nem o Sistema Nacional de Trânsito”, destacou Tardin.

Para efetivar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o comprovante oficial da doação, emitido por unidade pública ou conveniada de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea. O documento deverá conter nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico.

O descumprimento dessas exigências legais implicará o cancelamento automático da conversão, permanecendo o condutor obrigado a quitar a multa pelos meios tradicionais.

Fonte: ALMT – MT

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Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

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A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.

Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.

Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

Razões 

Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.

Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.

Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.

Análise do veto

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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