Política
Plenário analisa programa de incentivo à produção de fertilizantes nesta terça
Política
O Plenário tem cinco matérias em pauta na primeira sessão deliberativa após o recesso, a partir de 14h desta terça-feira (11). Entre eles os itens a serem votados, em caráter semipresencial, está o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
A proposta do PL 699/2023 é estimular investimentos na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura voltada à produção nacional de fertilizantes e de seus insumos. De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o texto aprovado no Senado em 2024 foi modificado pelos deputados.
Segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria, além de manter a instituição do Profert, “o substitutivo amplia seu escopo para abranger fertilizantes minerais, sintéticos e orgânicos, bem como bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e respectivas matérias-primas”.
Custas judiciais
Também está na pauta o PL 429/2024, que estabelece novas regras para o pagamento de custas judiciais e cria fundos para financiar a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De autoria do próprio tribunal, o projeto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na forma de um substitutivo. A matéria começou a ser discutida em Plenário pelos senadores em dezembro do ano passado, mas acabou sendo retirada de pauta.
Além de tratar da atualização e do reajuste anual das custas judiciais da Justiça Federal e do STJ, o texto estabelece o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj).
Sem parecer
Estão pendentes de parecer o PL 1.872/2025, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU) e o PL 1.881/2025, que institui o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Também ainda não tem parecer o PL 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) para incluir mais produtos destinados à alimentação animal e também estabelece a realização de leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas. A matéria foi apresentada na Câmara em 2011, pelo senador Beto faro (PT-PA), quando ainda era deputado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Dívida de R$ 3,2 milhões leva contratos da educação inclusiva ao TCE
Uma dívida de R$ 3,2 milhões relacionada a serviços de atendimento educacional de crianças com deficiência colocou a Prefeitura de Várzea Grande sob análise do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A cobrança foi apresentada pela Campi – Residencial Inclusivo, responsável por um programa voltado à educação inclusiva no município.
Segundo a empresa, oito notas fiscais referentes a serviços prestados pela instituição permaneciam em aberto até 31 de agosto deste ano. Os documentos somam R$ 3.263.016,68, e a nota mais antiga foi emitida em outubro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat. A pendência também alcança a atual administração, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL).
A empresa levou o caso ao TCE por meio de uma Representação de Natureza Externa. Conforme os documentos apresentados, as notas estavam liquidadas ou em condições de liquidação, mas os pagamentos ainda não haviam sido realizados pelo município.
Ao prestar esclarecimentos no processo, a Prefeitura informou que os pagamentos estão previstos no cronograma financeiro da administração. O município, porém, reconheceu uma dificuldade na localização de parte da documentação apresentada pela empresa.
Quatro notas fiscais, de números 791, 797, 806 e 912, não foram encontradas nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira. A Prefeitura informou que serão necessárias diligências para localizar os documentos e dar continuidade à instrução dos respectivos processos.
O caso está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Na análise da manifestação apresentada pelo município, ele ponderou que a ausência de determinados documentos nos registros internos não seria, por si só, justificativa suficiente para o não pagamento dos serviços que tenham sido efetivamente prestados.
O relator, contudo, também destacou os limites de atuação do Tribunal de Contas. Segundo a decisão, o TCE não tem como finalidade resolver demandas que envolvam exclusivamente interesses particulares, embora possa adotar providências caso sejam identificadas irregularidades na gestão dos recursos públicos.
A representação continua em tramitação e poderá resultar em novas medidas e eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades na condução dos contratos e dos pagamentos.
A situação chama atenção ainda pelo impacto sobre uma política pública voltada à educação inclusiva. Atualmente, o programa citado no processo atende 348 crianças com deficiência em Várzea Grande.
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