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Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

TCE descobre R$ 115 mil em multas sem responsáveis e pune ex-prefeito de Poconé

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou falhas no controle da frota da Prefeitura de Poconé e responsabilizou três ex-gestores da administração municipal. Entre os problemas identificados está o acúmulo de mais de R$ 115 mil em multas de trânsito sem que o município instaurasse procedimentos para identificar os responsáveis pelas infrações e buscar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

A representação foi julgada procedente pelo Tribunal, que aplicou multa individual de R$ 2,9 mil ao ex-prefeito Tatá Amaral, ao ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ney Rondon, e ao ex-diretor de Transporte, Naudson Luis Bastos de Andrade. Juntas, as penalidades chegam a aproximadamente R$ 8,7 mil.

 

 

A auditoria identificou ainda problemas na própria utilização dos veículos oficiais. Segundo o TCE, 47 pessoas conduziam carros da Prefeitura sem autorização formal ou sem estarem oficialmente investidas na função de motorista.

Durante a análise, foram verificadas 68 carteiras de habilitação. Apenas 21 pertenciam a pessoas registradas formalmente como motoristas do município.

Falhas iam além das multas

O levantamento apontou outras deficiências na administração da frota, como ausência de controle individualizado de abastecimento e manutenção, falta de vistorias e checklists e veículos com licenciamento vencido.

Também foram identificadas falhas no controle de peças e o descumprimento de uma determinação anterior do próprio Tribunal de Contas. Para o relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, o conjunto das irregularidades ultrapassou uma simples falha administrativa.

 

Na decisão, ele classificou a conduta dos gestores como marcada por “evidente desídia” na administração da frota e na proteção do patrimônio público. “A extensão das falhas identificadas, a natureza elementar dos controles negligenciados e, sobretudo, a persistência das irregularidades mesmo após a atuação da Unidade de Controle Interno e desta Corte de Contas afastam a hipótese de mero equívoco administrativo.”

Ainda conforme o relator, as circunstâncias caracterizaram erro grosseiro suficiente para responsabilizar os três ex-gestores.

Ex-prefeito apresentou defesa

Durante o processo, Tatá Amaral contestou as conclusões da auditoria e afirmou que o relatório do Controle Interno apontava apenas fragilidades no controle de abastecimento da frota.

A defesa sustentou que não havia comprovação de desvio de recursos, dano ao erário ou irregularidade praticada por agentes específicos. O ex-prefeito também alegou não ter agido com dolo ou erro grosseiro e questionou a necessidade de abertura de sindicância, processo administrativo ou tomada de contas.

Tatá Amaral e Ney Rondon apresentaram defesa dentro do prazo. Naudson Bastos, embora regularmente citado, não se manifestou e teve a revelia decretada pelo Tribunal.

Prefeitura terá 180 dias para corrigir falhas

Além das multas aos ex-gestores, o TCE determinou que a atual administração de Poconé adote medidas para melhorar o controle da frota municipal.

A Prefeitura terá 180 dias para implementar os procedimentos determinados pelo Tribunal.

Entre as medidas está a abertura de processos para identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito, calcular os valores envolvidos e adotar providências para tentar recuperar os recursos aos cofres públicos.

A determinação também busca evitar a repetição das falhas apontadas durante a fiscalização.

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