Política
Procuradoras da Mulher reforçam importância de participação feminina na política; veja a entrevista
Política
A Câmara dos Deputados sedia nesta quarta-feira (18) o 6º Encontro Nacional de Procuradoras da Mulher. O evento recebe mais de 500 participantes de todo o país, entre deputadas federais, estaduais e vereadoras.
A programação prevê debates sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, a ampliação da representatividade feminina nos espaços de poder e o aperfeiçoamento das procuradorias como canais de acolhimento e orientação.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira, a procuradora da Mulher da Câmara, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), reforçou a importância de as procuradorias atuarem em rede em todo o país.
Desde 2021, há uma rede nacional de procuradorias da Mulher, com 22 procuradorias nos legislativos estaduais e mais de 700 em câmaras municipais.
“A mulher não entra na política por poder, ela entra por uma causa”, disse Fernanda. “E, quando estamos em rede, abrimos um canal para que a mulher se sinta protegida. A procuradoria é o Procon da mulher”, comparou.
Coronel Fernanda participou da entrevista acompanhada das procuradoras-adjuntas Maria Rosas (Republicanos-SP) e Flávia Morais (PDT-GO).
Informação
Segundo a deputada Maria Rosas, um ponto importante a ser trabalhado no combate à violência de gênero é a informação. “Um grande problema hoje é a desinformação e hoje esse encontro [das procuradoras] veio para isso.”
“Esse encontro é de formação política e também de capacitação para o trabalho delas como procuradoras nas câmaras municipais”, afirmou Flávia Morais. “Essas procuradorias bem qualificadas, bem capacitadas, serão espaço importante de encorajamento, de empoderamento das mulheres que querem e podem participar da política”, afirmou Flávia Morais, lembrando que desta vez o encontro acontece em ano de eleições gerais.
O 6º Encontro Nacional das Procuradoras da Mulher pode ser acompanhado pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Política
CCJ conclui votação de projeto com penas mais rígidas para maus-tratos a animais
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu a aprovação, nesta quarta-feira (2), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão — podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.
O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas.
Mudanças
O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.
As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).
Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possar exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.
Medidas socioeducativas
No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.
As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.
A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.
Sistema nacional
Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.
O texto prevê que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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