Política
Projeto de Paulo Araújo propõe QR Code obrigatório em bebidas alcoólicas para garantir autenticidade e segurança ao consumidor
Política
Casos recentes de intoxicação e mortes provocadas pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol reacenderam o alerta sobre a necessidade de maior controle e rastreabilidade no setor. Diante desse cenário, o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 1651/2025, que obriga a inclusão de QR Code nas embalagens de bebidas alcoólicas produzidas e comercializadas no estado, vinculando o código ao lote de fabricação.
A medida permitirá que o consumidor, ao escanear o QR Code com um celular, tenha acesso a informações como fabricante, data de produção, validade, regularidade fiscal e sanitária, além da autenticidade do produto. O objetivo é coibir a comercialização de bebidas adulteradas, fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência no mercado.
Segundo o texto, o sistema será coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou por outro órgão designado em regulamento, com integração a uma plataforma oficial de verificação em tempo real. O projeto ainda prevê penalidades para empresas que descumprirem as regras, que vão desde advertência e multa até a suspensão da comercialização dos lotes irregulares. “Essa proposta nasce da preocupação com a vida das pessoas e com a saúde pública. O uso de metanol em bebidas clandestinas tem causado tragédias, e precisamos agir com responsabilidade. O QR Code permitirá que o consumidor verifique, na hora da compra, se o produto é seguro e legal”, destacou o deputado Paulo Araújo.
O parlamentar explica que a iniciativa também visa valorizar os produtores que atuam de forma regular e garantir uma concorrência justa no setor, evitando que fabricantes ilegais se beneficiem de práticas criminosas. “Com a rastreabilidade digital, o Estado ganha em fiscalização e arrecadação, e o cidadão ganha em segurança e confiança no que consome. É uma medida simples, moderna e eficaz que coloca Mato Grosso na vanguarda do combate às fraudes no mercado de bebidas alcoólicas”, reforçou o deputado.
A proposta, que se inspira em modelos já discutidos em outros estados, como o Pará, agora segue para tramitação nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial, prazo para que o setor produtivo se adeque às novas exigências.
“Mais do que uma ação de fiscalização, esse projeto é uma política de proteção à vida. Quando o consumidor tem informação, ele tem poder de escolha e se torna aliado do Estado na luta contra o crime e a falsificação. É assim que fortalecemos a economia formal e cuidamos da saúde do nosso povo”, concluiu Paulo Araújo.
Fonte: ALMT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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