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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto abre crédito no Orçamento para pagamento de benefícios sociais

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O governo enviou ao Congresso Nacional projeto (PLN 23/26) que abre crédito suplementar de R$ 185,5 bilhões no Orçamento de 2026 para pagar benefícios sociais, como o Bolsa Família.

O valor elevado ocorre porque esses recursos já estavam no Orçamento, mas dependem de aprovação do Congresso por ultrapassarem o limite da chamada regra de ouro.

Essa regra, que é constitucional, determina que o governo não pode fazer dívidas em montante superior ao que gasta com investimentos e amortizações.

O total de despesas orçamentárias fora do limite da regra de ouro é de R$ 288 bilhões, porém, segundo a mensagem que acompanha o projeto, a diferença já foi autorizada por portarias da Secretaria de Orçamento Federal, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Os recursos do projeto serão utilizados no pagamento de benefícios previdenciários, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia, além do Bolsa Família.

Passo a passo
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal), onde terá de ser aprovado por maioria absoluta (no mínimo, 257 deputados e 41 senadores).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

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