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Revisão da lista de espécies invasoras ameaça agronegócio, alertam debatedores

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Parlamentares e pesquisadores alertaram, nesta quarta-feira (20), para os impactos da revisão da lista nacional de espécies exóticas invasoras, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente. Eles participaram de reunião conjunta das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

Segundo eles, o documento ameaça a produção de alimentos e o agronegócio porque classifica como invasoras espécies que são a base da economia nacional — como tilápia, eucalipto e braquiária —, sujeitando essas cadeias à perda de licenciamento e até à proibição de cultivo.

Durante a reunião, parlamentares defenderam a aprovação do Projeto de Lei 5900/25, que está pronto para a pauta do plenário. A proposta retira a exclusividade do Meio Ambiente sobre o tema e obriga uma manifestação prévia e vinculante de pastas como Agricultura e Pesca na elaboração dessas normas.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Pedro Lupion criticou decisões que ignoram cadeias produtivas importantes no país

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e autor do texto, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), criticou o fato de as decisões ambientais ignorarem a sobrevivência das cadeias produtivas.

“Se está na lista de exótica invasora e não se pode proliferar, quer dizer que não pode produzir tilápia. É brincar com a realidade do país, com a nossa balança comercial e com a geração de empregos”, disse.

Na mesma linha, o deputado Cobalchini (MDB-SC), autor do requerimento para o debate, argumentou que a revisão da lista ignora os prejuízos financeiros ao país. Segundo ele, a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente que elabora a lista, tem baixa representatividade do setor privado. Para o parlamentar, as proibições não podem analisar apenas o viés ecológico.

“A avaliação integrada dos impactos socioeconômicos, regulatórios e jurídicos é essencial para decisões regulatórias proporcionais e tecnicamente fundamentadas, sobretudo para espécies que são a base de cadeias produtivas que abastecem a sociedade e têm relevância socioeconômica para o Brasil”, pontuou Cobalchini.

A assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Jaine Ariele Cubas, também reclamou do desequilíbrio na Conabio.

“O setor privado só tem duas cadeiras, que são a CNI e a CNA, enquanto ONGs e movimentos sociais têm 38% de assento. Então, a gente acha que tem um descompasso, a gente precisa trazer mais pessoas para esse debate, porque são espécies que têm impacto socioeconômico e precisam de mais estudos”, disse.

Controle e barreiras naturais
O possível impacto da medida nas cadeias produtivas foi detalhado pelo chefe da Embrapa Pesca e Aquicultura, Roberto Flores. Ele alertou para os riscos de rotular peixes comerciais como invasores, de forma generalizada.

“O enquadramento amplo de espécies aquícolas de importância econômica sem a devida delimitação territorial, gradação de risco, diferenciação entre sistemas de cultivo e comprovação específica de impactos, pode produzir efeitos regulatórios relevantes sobre cadeias produtivas já submetidas a instrumentos próprios de controle”, explicou o pesquisador.

O pesquisador do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef), Paulo Henrique Miller, relatou experimentos que comprovam que pragas nativas — como as formigas saúvas e quem-quens — funcionam como uma barreira ecológica natural contra o avanço indesejado do eucalipto, uma das espécies na lista.

“Quando eu exponho o solo e coloco a semente, ela germina. Só que, após alguns dias, esse material desaparece. Por algum motivo, não só o eucalipto, mas outras espécies atraem a preferência da formiga. Então, esses materiais acabam sendo os preferidos e simplesmente somem ao longo do tempo”, detalhou o engenheiro florestal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assediarem consumidores

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado concluiu nesta quarta-feira (20) a análise de um projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores que não desejam ser incomodados, com ofertas de produtos e serviços financeiros. Aprovado em turno suplementar pelo colegiado, o PL 133/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação em Plenário.

A medida abrange qualquer forma de marketing direto e individualizado, seja por ligação telefônica, correspondência ou aplicativos de comunicação. A proposta cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos.

Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse.

A proibição não se estende à veiculação de publicidade de caráter geral, impessoal ou de destinatário indeterminado, inclusive em televisão ou outros meios de comunicação de massa.

Lei de Proteção de Dados

O substitutivo do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa de uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei.

Caso transformada em lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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