Política
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
Política
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Avança na CAS projeto de conscientização sobre câncer infantil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) proposta que cria campanhas de conscientização voltadas à identificação dos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil, com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce. O PL 1.986/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda de redação, e segue agora para o Plenário.
O projeto altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308, de 2022) para determinar que as campanhas priorizem os sinais clínicos mais comuns e incluam educação continuada para profissionais de saúde, principalmente da atenção primária.
O câncer é hoje a principal causa de morte por doença na população entre 1 e 19 anos no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, surgem cerca de 8 mil novos casos por ano.
O parecer destaca a relevância do retinoblastoma, tumor raro da infância cujo sinal pode ser percebido em fotos com flash. O diagnóstico precoce permite taxas de sobrevida superiores a 90%, mas a detecção tardia ainda é comum e pode levar à retirada do globo ocular.
Damares Alves enfatiza que as desigualdades regionais agravam o cenário. Enquanto as regiões Sul e Sudeste têm taxas de sobrevida próximas às de países desenvolvidos, o Norte e o Nordeste registram mais diagnósticos tardios. Segundo a senadora, as campanhas e a capacitação profissional previstas no texto buscam reduzir essas diferenças.
A relatora também afirma que a educação continuada de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção básica, pode ampliar a capacidade de suspeita clínica, melhorar o encaminhamento dos pacientes e contribuir para a organização das redes de atenção oncológica. Para Damares, a medida tem impacto direto sobre a sobrevida e a qualidade de vida das crianças e adolescentes.
Na avaliação da senadora, “promover campanhas de conscientização e capacitar profissionais de saúde é, portanto, mais do que uma política pública: é um gesto concreto de cuidado, proteção e respeito à dignidade da infância brasileira”.
Na discussão da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) declarou seu apoio ao projeto.
— O câncer, quando é diagnosticado em fase precoce, a evolução é outra. Esses protocolos clínicos para diagnóstico de câncer precoce devem ser instituídos o mais rápido possível.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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