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Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos

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O Senado vai analisar um projeto de lei que estabelece regras para a desativação e o reaproveitamento de plataformas e instalações marítimas usadas na exploração de petróleo e gás natural. O objetivo é permitir o uso das estruturas para novas atividades e reduzir o custo econômico e ambiental da desativação.

O PL 5.028/2026 foi apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e será distribuído para avaliação das comissões temáticas do Senado.

Em vez de simplesmente remover ou descartar plataformas antigas de petróleo e gás ao fim de sua vida útil, o projeto cria regras para dar uma nova utilidade a esses equipamentos por meio de cessão de uso, que será onerosa no caso de atividades comerciais com fins lucrativos.

De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá diretrizes para alienação das instalações, que poderão ser reaproveitadas para fins econômicos ou não. O autor cita possíveis usos:

  • mineração marítima (extração de minerais);
  • geração de energia renovável (apoio a parques eólicos no mar ou centros de hidrogênio verde);
  • centros de pesquisa e tecnologia aplicada ao ambiente marinho;
  • atividades de pesca e aquicultura;
  • defesa nacional e segurança da navegação;
  • captura e armazenamento de carbono;
  • criação de recifes artificiais;
  • turismo.

As atividades precisarão de licenciamento ambiental e da aprovação da Autoridade Marítima e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), detalha o projeto. 

Avaliação e autorização

Antes da desativação (descomissionamento, no termo técnico), será aberto um processo público de até seis meses para verificar se há empresas, órgãos públicos ou centros de pesquisa interessados em reaproveitá-la, diz o texto.

Isso será feito por meio de uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). A partir de projeto ou estudo prévio, os interessados demonstram sua intenção de reaproveitar a infraestrutura a ser desativada para uma nova função. Será levado em conta o modelo de negócio, caso seja para fins econômicos, além da integridade necessária da estrutura, a logística necessária para nova utilidade e os custos envolvidos.

Estados e órgãos da União também poderão manifestar interesse no reaproveitamento.

“Ponto decisivo”

Davi Alcolumbre ressalta que o Brasil é exemplo em exploração e produção de petróleo e de gás natural no ambiente marinho, de forma segura e com respeito ao meio ambiente.

“Nosso país chega a um ponto decisivo: precisamos definir, com coragem e visão de futuro, o destino das dezenas de plataformas marítimas e instalações petrolíferas que atingirão o final de sua vida útil nos próximos anos. Sem regras adequadas, perdem-se oportunidades de estimular a economia nacional, ampliando riscos ambientais e incertezas jurídicas que encarecem investimentos e travam a inovação”, afirma na justificativa do projeto.

O autor diz ainda que o projeto enfrenta um duplo desafio: dar destino responsável e inteligente às plataformas, institucionalizando seu reaproveitamento; e converter passivos custosos em ativos nacionais de alta relevância, alinhados à economia de baixo carbono, à inovação tecnológica e à soberania mineral, energética e marítima.

Davi ressalta que o projeto vai além do aproveitamento de recursos minerais e energéticos na plataforma continental e no território nacional. De acordo com ele, a proposta prepara o Brasil para a transição energética e para o desenvolvimento das tecnologias que moldarão o século 21.

“Também fortalecemos a Amazônia Azul — território marítimo de 5,7 milhões de quilômetros quadrados, que exige presença do Estado para a preservação ambiental, o combate à pesca ilegal e a proteção de infraestruturas críticas, como cabos de telecomunicações. Bases fixas com radares e sonares, instaladas em plataformas reaproveitadas, aumentam a projeção de poder e a capacidade de resposta do Brasil em alto-mar”, afirma na justificativa do projeto.

O senador observa que as novas aplicações para infraestrutura existente são condizentes com as recomendações de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro. Tanto a Organização Marítima Internacional e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura incentivam a economia circular e a busca de reaproveitamento de plataformas para evitar onerar o poder público e melhorar a produção de bens para a sociedade, argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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