Política
Vai à Câmara piso de R$ 13.662 para médico e cirurgião-dentista
Política
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, em turno suplementar nesta quarta-feira (10), o projeto que eleva o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas de R$ 3.636 para R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
O PL 1.365/2022 também aumenta de 20% para 50% o adicional por trabalho noturno e as horas extras. A nova remuneração mínima se aplica aos profissionais dos setores público e privado. Atualmente, o piso corresponde a três salários mínimos de 2022, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com base na Lei 3.999, de 1961.
Relator da proposta, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) classificou a medida como uma “reparação histórica”. Em seu parecer, ele argumenta que a valorização financeira dos médicos é condição necessária para o êxito de políticas de interiorização desses profissionais. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que o piso atualmente praticado é insuficiente para a categoria.
O texto aprovado mantém substitutivo apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Outros benefícios
Além do novo piso, o projeto assegura intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho. A proposta também estabelece que a chefia de serviços médicos e odontológicos deverá ser exercida exclusivamente por médicos e cirurgiões-dentistas, respectivamente.
Reajuste e financiamento
O piso será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para médicos concursados de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização poderá seguir outro índice previsto em legislação local.
De acordo com o texto, estados e municípios não precisarão custear o aumento salarial dessas categorias com recursos próprios. Os valores serão financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Para os médicos da rede pública federal, o impacto estimado é de R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar despesas com adicional noturno e horas extras. O cálculo foi apresentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2024.
Turno suplementar
A CAS já havia aprovado a matéria em 20 de maio. Como o texto é um substitutivo (texto alternativo do relator) e a comissão possui competência terminativa, o Regimento Interno do Senado exige uma segunda votação, chamada de turno suplementar, antes do envio da proposta à Câmara dos Deputados.
Vai à Câmara dos Deputados o aumento do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas, de R$ 3.636 para R$ 13.662 em jornada de 20 horas semanais. O texto foi confirmado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10).
também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, que hoje é de 20%.
A nova remuneração mínima afeta profissionais do serviço público e do privado. O valor atual é congelado em três vezes o salário mínimo de 2022, segundo a Lei 3.999, de 1961, e decisão do Supremo Tribunal Federal naquele ano (ADPF 325).
O relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE), chamou o projeto de “reparação histórica”. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é médica, declarou que o piso atual é indigno.
No relatório, Dueire defende que a valorizar financeiramente os médicos é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.
A proposta original da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi transformada em uma versão alternativa (substitutivo) pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos, mantida por Dueire.
Outros benefícios
Os profissionais ainda terão direito a dez minutos de descanso para cada 90 minutos de trabalho. O texto também prevê que apenas médicos e cirurgiões dentistas poderão ser chefes de serviços médicos ou odontológicos.
Reajuste
O valor mínimo será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Caso o médico seja concursado de estado ou município, a correção pode ser por outro fator estabelecido em lei daquele ente.
Os entes federativos não precisarão arcar com o aumento do salário de seus servidores dessas categorias. O custeio virá do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Já para os médicos da rede pública federal, o impacto será R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar os adicionais noturnos e horas extras. A estimativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de 2024.
Decisão terminativa
A CAS já havia aprovado o projeto em 20 de maio. Como a proposta acatada era um substitutivo e a comissão tem decisão terminativa (que dispensa o Plenário), o Regimento da Casa exige uma nova votação, chamada de turno suplementar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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