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Dívidas municipais? Cuiabá lança Mutirão Fiscal com até 95% de desconto e parcelamento em 48x

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Contribuintes de Cuiabá podem aproveitar o Mutirão Fiscal para regularizar débitos com descontos de até 95% sobre juros de mora e multa no pagamento à vista. A iniciativa também permite o parcelamento de débitos tributários em até 48 meses, com percentuais de desconto definidos conforme o número de parcelas.

O maior abatimento é destinado aos pagamentos à vista, desde que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício corrente também seja quitado nessa modalidade. Nos demais casos de pagamento integral, o desconto é de 90% sobre juros e multas.

A negociação contempla débitos do IPTU, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas municipais, além de débitos não tributários, como multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), pelo Procon Municipal e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, explica que a proposta é ampliar as possibilidades para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de acordo com sua capacidade de pagamento.

“O principal objetivo é oportunizar ao contribuinte a quitação dos débitos com descontos nos juros e na multa, inclusive de forma parcelada, para que possa regularizar sua situação de maneira mais facilitada e programada”, disse.

Para os débitos tributários, os descontos variam conforme o prazo escolhido. O contribuinte que optar pelo parcelamento entre 2 e 12 parcelas terá redução de 60% nos encargos. Para acordos de 13 a 24 parcelas, o desconto é de 50%; de 25 a 36 parcelas, 40%; e de 37 a 48 parcelas, 30%.

No caso dos débitos não tributários, o desconto chega a 50% sobre o valor da penalidade para pagamento à vista. Para quem escolher o parcelamento entre 2 e 48 meses, a redução varia de 10% a 35%.

Para os contribuintes, o Mutirão Fiscal representa uma oportunidade de regularização com diferentes condições de pagamento. Para o município, a medida contribui para a recuperação de créditos e a redução da judicialização das cobranças.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.

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